Processo 0000671-47.2026.5.19.0005
TRT19 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ETCiv 0000671-47.2026.5.19.0005 EMBARGANTE: TOME CESAR ZANONI EMBARGADO: JOSE RAMOS LINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b11739 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA I. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Terceiro com pedido de tutela de urgência formulados por TOME CESAR ZANONI em face de JOSÉ RAMOS LINS, MOINHO CENTRO NORTE EIRELI e ANDRÉ DE LAVÔR PAGELS BARBOSA. O embargante objetiva, liminarmente, a imediata desconstituição da ordem de indisponibilidade de bens que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 375.158, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO, averbada via CNIB por este Juízo nos autos da Execução Trabalhista nº 0000706-75.2024.5.19.0005. Autos imediatamente conclusos para julgamento. É o relatório. Passa-se a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO O embargante pede, em síntese, como tutela de urgência, a imediata revogação e desconstituição da indisponibilidade do bem imóvel objeto da matrícula nº 375.158, registrado no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Goiânia/GO. Sustenta ser adquirente de boa-fé, tendo celebrado contrato de compra e venda com dação em pagamento em 25/03/2025, data anterior à inclusão do executado André de Lavôr no polo passivo da lide principal. Alega, ainda, nulidade da constrição por se tratar de bem gravado com alienação fiduciária e risco de dano decorrente de multas contratuais. Pois bem. Sabe-se que a concessão de liminar em medida cautelar inaudita altera pars antecipatória da tutela jurisdicional trata-se de procedimento de caráter excepcional, haja vista a supressão, ainda que momentânea, do exercício dos direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório pelo réu. Por tal razão, somente se justifica em situações em que a ausência de deferimento imediato acarrete prejuízos de gravidade intensa ou o absoluto esvaziamento de efetiva decisão posterior, conforme inteligência do art. 300 do CPC. Nesse contexto, faz-se necessária a verificação dos requisitos do referido artigo: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não se evidencia, através de uma análise perfunctória, a existência de efetivo perigo de dano. Isso ocorre porque, por ocasião da propositura desta ação incidental, o processo principal deverá ter sua execução suspensa no que tange ao bem objeto da lide. Dessa forma, não haverá qualquer expropriação do bem até o julgamento final destes embargos. Assim, indefere-se o pedido de concessão de tutela de urgência, salientando-se que a presente decisão pode ser revista posteriormente. III. CONCLUSÃO Posto isso, INDEFERE-SE O PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA formulado por TOME CESAR ZANONI em face de JOSÉ RAMOS LINS, MOINHO CENTRO NORTE EIRELI e ANDRÉ DE LAVÔR PAGELS BARBOSA. Tudo com base na fundamentação supra que é parte integrante desta decisão. Determino, ainda: A citação da parte embargada para contestar a ação, no prazo de 15 dias (art. 679 do CPC). A suspensão da execução do processo principal nº 0000706-75.2024.5.19.0005 unicamente em relação ao bem objeto destes embargos (Matrícula nº 375.158 do 1º CRI de Goiânia/GO), até a decisão final deste incidente. A reautuação do presente feito fazendo constar como patronos dos embargados os advogados já cadastrados no processo principal. A juntada da presente decisão ao processo nº 0000706-75.2024.5.19.0005. Decorrido o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.