Processo 0000671-52.2025.5.05.0561

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000671-52.2025.5.05.0561
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2º Núcleo de Justiça 4.0 - Audiências
Última publicação
13/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0000671-52.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: JESSICA ALEXANDRE SANTOS RECLAMADO: BAHIA BONITA QUADRADO HOSPEDAGENS LTDA Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do teor da Sentença de #id:c574374, cujo dispositivo assevera que: DISPOSITIVO ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar a parte ré BAHIA BONITA QUADRADO HOSPEDAGENS LTDA a satisfazer à parte autora JESSICA ALEXANDRE SANTOS as seguintes obrigações, nos termos da fundamentação: a) de fazer: proceder à retificação da CTPS da autora para constar a data de admissão em 11/09/2023, no prazo de 5 (cinco) dias a contar de intimação específica, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 536, caput e § 1º, do CPC. Decorrido o prazo, a Secretaria do Juízo procederá ao registro. b) de pagar: verbas contratuais e rescisórias do período sem registro (11/09/2023 a 04/10/2023), consistentes em 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS com a multa de 40%, devendo os valores do FGTS ser recolhidos na conta vinculada da autora na CEF, autorizando-se o levantamento após o trânsito em julgado. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) para os(as) procuradores(as) de cada parte. Os honorários devidos aos(às) procuradores(as) da parte autora incidirão sobre o valor líquido da condenação, e os honorários devidos aos(às) procuradores(as) da parte ré incidirão sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes, contudo ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, deixar de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade judiciária, extinguindo-se a obrigação, passado esse prazo. Os honorários periciais, ora fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), serão requisitados ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, na forma da regulamentação vigente. A parte ré deverá proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto da presente condenação, autorizada a dedução da quota-parte do(a) empregado(a), na forma do art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, regulamentador da Lei nº 8.212/91, respeitado o teto máximo de contribuição previsto para cada mês (regime de competência). Determino sejam deduzidos e recolhidos dos créditos da parte autora os valores devidos a título de IRPF, obedecido o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/92, bem como no art. 12-A da Lei n. 7.713/88 e Instruções Normativas da Receita Federal. Incide correção monetária, a partir do vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), bem como juros legais equivalentes à TRD no mesmo período. A partir do ajuizamento e até o efetivo pagamento da obrigação, incidem juros de mora e correção monetária, juntos, pelo índice do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), de acordo com o artigo 406 do Código Civil. O valor dos honorários periciais deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E desde a data da sentença até o efetivo pagamento. Custas, pela parte ré, no importe de R$ 20,00, complementáveis ao final, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 1.000,00. Transitada em julgado,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados