Processo 0000671-65.2024.5.14.0002

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000671-65.2024.5.14.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000671-65.2024.5.14.0002 RECLAMANTE: GUSTAVO ALVES PASSOS RECLAMADO: POTENCIA MEDICOES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4066355 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:                                          III — DISPOSITIVO Diante do exposto, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO conhece dos Embargos à Execução opostos por ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e, no mérito, julga-os PARCIALMENTE PROCEDENTES para: DECLARAR A HIGIDEZ E ADOTAR integralmente a planilha de cálculos de Id ad25fb0, julgando insubsistentes os cálculos anteriores de Id e28f3b3;FIXAR o valor definitivo, incontroverso e precluso da presente execução no montante consolidado de R$ 25.629,35 (vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), sendo compostos pelas seguintes parcelas: Crédito Líquido incontroverso devido ao Reclamante: R$ 23.008,39;Contribuição Previdenciária (INSS cotas segurado e empregador): R$ 1.454,44;Honorários Advocatícios Sucumbenciais (5%): R$ 1.166,52.DETERMINAR a imediata intimação da embargante (ENERGISA RONDÔNIA) para que, no prazo preclusivo de 48 (quarenta e oito) horas, efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 25.629,35, ou autorize expressamente a expedição de guias para levantamento de tal montante mediante o acionamento parcial do Seguro Garantia Judicial de Id a3c58145, sob pena de execução direta da apólice junto à seguradora emitente. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário ou autorização de liberação, intime-se imediatamente a seguradora para que proceda ao depósito do valor incontroverso em conta judicial no prazo de 48 horas, sob pena de multa coercitiva. Publique-se. Intimem-se as partes. RAFAEL ELY Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - POTENCIA MEDICOES S/A - ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A

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