Processo 0000671-94.2017.5.14.0007
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000671-94.2017.5.14.0007 RECLAMANTE: HELIO HONORIO DA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a987b3 proferido nos autos. DESPACHO O exequente aduziu manifestação onde alega ter havido defasagem no crédito que lhe foi repassado. Pela análise dos autos, constata-se que o juízo foi integralizado com a finalidade de pagamento, por meio do depósito de ID 3c802c0, que somado aos valores recursais preexistentes (ID 6cb8e95), totalizou exatamente o valor liquidado de R$74.602,18 (ID b214d36). O valor depositado junto ao Banco do Brasil (R$26.015,33), foi integralmente repassado ao exequente com os devidos acréscimos gerados na conta (ID 9d5356d), o que resultou em exatos R$26.073,60. Para depósito a título de FGTS, o juízo determinou a expedição do alvará no valor de R$45.320,27 com rendimentos proporcionais a partir de 01/02/2026 (ID b96c55d), que totalizou R$45.842,45. Com isso, o total recebido pelo credor foi R$71.916,05. Além dos valores acima, também foram expedidos alvarás para pagamento dos honorários periciais na ordem de R$2.125,37 (ID b3f904c) e parte das custas processuais no valor de R$237,68 (ID 6fa843b). Cumpre salientar que o ajuste no valor de custas recolhidas se deu em razão do recolhimento prévio de R$600,00, ainda à época do preparo recursal de ID d4085a6. O valor existente nos autos (R$643,97) por certo corresponde à diferença do valor original das custas (R$837,68), com a adição de algum reajuste, os quais devem ser restituídos à executada. Diante do exposto, indefiro o requerimento do exequente e determino a expedição de alvará para restituição de saldo sobejante à executada, após a intimação do autor. Intime-se. Tudo cumprido, retornem conclusos para extinção. PORTO VELHO/RO, 22 de abril de 2026. GIULIANA MAYARA SILVA DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HELIO HONORIO DA SILVA
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