Processo 0000671-97.2020.5.21.0006
TRT21 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumSen 0000671-97.2020.5.21.0006 EXEQUENTE: SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE E OUTROS (21) EXECUTADO: NOVO HOTEL EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32a4806 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc. Tendo em vista que houve a quitação da dívida, extingo a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Por conseguinte, autorizo o imediato levantamento de todo e qualquer ato de constrição, devolvendo-se o saldo sobejante à executada. Para tanto, ATRIBUO FORÇA DE OFÍCIO à presente Sentença para determinar ao representante legal do 3º Ofício de Notas de Natal-RN, ou a quem as suas vezes fizer, que, no prazo de 10 dias, adote todas as medidas cabíveis com o objetivo de levantar todo e qualquer gravame judicial que incida sobre o edifício comercial onde está localizado o estabelecimento denominado "Motel Cassino", situado na Rua João XXIII, nº 700, Mãe Luiza, Natal/RN, CEP 590014-00 (Matrícula 16.763), a exemplo de indisponibilidades de bens e penhoras, originado destes autos e dos processos suplementares, RTs nºs 0000374-61.2018.5.21.0006, 0000731-94.2025.5.21.0006 e 0000733-64.2025.5.21.0006. Remeta-se cópia do presente Despacho / Ofício ao seu destinatário via Malote DIGITAL, facultando-se o envio de resposta ao seguinte endereço eletrônico (e-mail): trt-6vtntl@trt21.jus.br , ou via Malote Digital da 6ª Vara do Trabalho de Natal/RN. Transfiram-se os valores existentes em contas judiciais perante os processos acima mencionados para a conta bancária indicada pela executada, a partir da qual foram realizadas as transferências para pagamento dos acordos: Banco do Brasil, agência 4847-x, conta corrente 904.000-5, de titularidade de RINALDO SANTOS FEIJÓ DE MELO (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Expeçam-se as ordens de pagamento perante os Sistemas, SIF-CEF e SISCONDJ-BB. Junte-se cópia desta Sentença nos autos dos processos acima mencionados. ARQUIVEM-SE os autos. NATAL/RN, 20 de abril de 2026. DILNER NOGUEIRA SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMP COM HOT SIM ESTO RIO GRD NORTE
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