Processo 0000671-98.2026.5.17.0006

TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000671-98.2026.5.17.0006
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000671-98.2026.5.17.0006 REQUERENTE: JUSSARA ROCHA SIQUEIRA REQUERIDO: J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a55262 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença (execução provisória em autos suplementares), cujos autos principais encontram-se em grau de recurso. O autor deverá apresentar os cálculos que entende devidos, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879 da CLT e seus parágrafos. A partir da versão 2.6.2 do "PJe" e do "PJe-Calc Cidadão" permite-se anexar os cálculos da planilha PJC do "PJe-Calc" junto ao arquivo PDF no processo eletrônico. Tal medida se traduz em significante celeridade processual aos trabalhos jurisdicionais deste Juízo, em especial os relativos a análise dos cálculos pela d.Contadoria do Juízo. Assim, com base no princípio da celeridade processual, determino que as partes apresentem junto aos seus fundamentos os cálculos que entendem devidos com planilha ".pjc" anexada ao sistema Pje, um para cada autor, se houver. Em caso de dificuldade técnica, as planilhas ".pjc" poderão ser enviadas ao e-mail da Vara (vitv06@trtes.jus.br), com comprovante de abertura de chamado no suporte Pje para controle de solução de problemas. Ato contínuo, fica intimado o reclamado, através do advogado constituído nos autos principais, para se manifestar e apresentar os cálculos que entende devidos no mesmo prazo de 8 dias, que se iniciará no dia seguinte ao término do prazo do autor, também devendo anexar ao Pje a planilhaPJC, sob pena de preclusão. Observem as partes o disposto no art. 879 da CLT e seus parágrafos, bem como a Súm. 211 do C. TST. Critérios de juros e correção monetária, conforme julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 em 18/12/2020 pelo Excelso STF. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Ultimados os atos, à contadoria para análise. Cumpra-se. VITORIA/ES, 02 de junho de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.

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