Processo 0000672-06.2025.5.20.0016
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000672-06.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: MADSON COSTA RODRIGUES RECLAMADO: CONSTRUSILVA CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bfcfc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - TRANSFERÊNCIA DE FGTS - DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO LIBERAÇÃO DE FGTS - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DO PATRONO Determino que o Gerente da Caixa Econômica Federal, agência 3303, promova a transferência do valor relativo ao fundo de garantia e multa de 40% para o beneficiário(a) abaixo relacionado, considerando-se os dados bancários consignados nesta decisão e especificamente em relação ao contrato com data de admissão e dispensa também registrados nesta decisão: Reclamante MADSON COSTA RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Reclamado CONSTRUSILVA CONSTRUCOES LTDA, CNPJ: 49.390.683/0001-20 Data de admissão 01.10.2023 Data de dispensa 07.05.2024 Causa de extinção do contrato Extinção do contrato sem justa causa por iniciativa do empregador Beneficiário MADSON COSTA RODRIGUES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Dados bancários para transferência Instituição Financeira: BANCO DO BRASIL Agência: 2590-9 Conta corrente: 14.928-4 Titular da conta bancária Jacson Emanuel Silva Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX Cumprida a ordem judicial, deverá o juízo ser imediatamente informado no prazo de 10 dias. RECOLHIMENTO DE FGTS - TRANSFERÊNCIA IMEDIATA DE VALORES Cumpridas as obrigações de pagar pela parte demandada e subsistindo apenas a finalização de procedimento administrativo para transferência de crédito relativa ao FGTS pela Caixa Econômica Federal, extingo a execução trabalhista e fiscal em curso. A secretaria deverá registrar a baixa de toda e qualquer restrição patrimonial e certificar que as contas bancárias estão zeradas. Comprovada a transferência do FGTS, como acima determinado, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para cumprimento da ordem judicial contida na 1ª seção desta sentença, devendo ser encaminhada a sentença por meio do domicílio judicial eletrônico(CNPJ 00.360.305/0001-04). O patrono do autor deverá comprovar nos autos o pagamento da quantia devida ao reclamante assim que disponível o crédito. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUSILVA CONSTRUCOES LTDA - MARIANA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE SA
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