Processo 0000672-12.2026.5.23.0008

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000672-12.2026.5.23.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
24/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000672-12.2026.5.23.0008 RECLAMANTE: NILCELIA SILVA MOREIRA RECLAMADO: RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos legais: Órgão: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁProcesso: 0000672-12.2026.5.23.0008Data/Horário: 20/08/2026 08:35Modalidade: PresencialLocal: Sala de Audiências da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá Fica também devidamente INTIMADA acerca do despacho/decisão proferido nos autos, cujo teor segue transcrito para os devidos fins e efeitos de direito:   "Vistos, etc. 1. Considerando o teor da certidão sob o ID. ac23ffa, intime-se a Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar a petição inicial indicando o endereço completo com CEP da 2ª Reclamada JR HIGIENIZAÇÃO LIMITADA (CNPJ n. 16.627.705/0001-73), ou requerer o entender de direito, para efetiva e válida citação, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme dispõem os artigos 840, §1º, da CLT c/c 319 e 321 do CPC. 2. Silenciando-se a Reclamante, remetam-se os autos conclusos para julgamento (extinção do feito sem resolução do mérito). 3. Prestadas as informações pela Reclamante, retifique-se/complemente-se o endereço da 2ª Ré perante o Sistema PJe-JT relativamente ao presente feito. 4. Em seguida, importante registrar que o Egrégio TRT da 23ª Região, por intermédio da Portaria TRT SGP GP N. 192/2022 c/c a PORTARIA TRT SGP GP N. 039/2023 e Recomendação GCGJT 02/2022, orientou pela retomada das atividades presenciais nas Unidades Judiciárias deste Regional, razão pela qual este Juízo tem designado as audiências para as pautas presenciais tal como a presente demanda. 5. Desta forma e considerando as normativas supracitadas, diligencie a Secretaria da Vara objetivando incluir os presentes autos na pauta de audiência INICIAL PRESENCIAL a ser realizada nas dependências físicas da 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT. 6. Intime-se a parte Autora acerca do supradeliberado, por intermédio de seu patrono via DJEN, cientificando-a, inclusive, da data e horário da audiência INICIAL PRESENCIAL. 7. Notifiquem-se as partes Rés via ECT, mandado, carta precatória, convênio/sistema, comunicação eletrônica ou domicílio eletrônico, conforme o caso. 8. Efetivadas as notificações patronais, aguarde-se a realização da audiência INICIAL PRESENCIAL."   CUIABA/MT, 06 de julho de 2026. EDMAR DE MELO MATOS DOS SANTOS CARVALHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - NILCELIA SILVA MOREIRA

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