Processo 0000672-13.2025.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000672-13.2025.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000672-13.2025.5.14.0003 RECLAMANTE: ANA CLARA DA SILVA MOURA RECLAMADO: STELMASTCHUK E STELMASTCHUK LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 476b2a5 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID c7e72d3, a reclamante requer que os cálculos do FGTS sejam efetuados pela contadoria deste Juízo, sob o argumento de que a reclamada, intimada duas vezes, teria deixado de comprovar os recolhimentos. Nos termos do acordo de ID 2e3d234, a reclamada assumiu o compromisso de comprovar nos autos, até o dia 10/04/2026, a integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período laborado, mais a indenização de 40%, sob pena de execução, contudo, no prazo assinalado, deixou de demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer. Considerando que a reclamada deixou de cumprir a obrigação de fazer, fica a reclamante intimada para, no prazo de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação do FGTS + 40%, tendo em vista a norma prevista no § 1º-B do art. 879 da CLT, processando-se a execução no interesse do credor. Os cálculos deverão ser apresentados em PDF e em arquivo PJC exportado pelo Pje-Calc, conforme Resoluções 185/2017, 241/2019, 249/2019 e 332/2022 e Ato n. CSJT.GP.SG n. 146/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Destaca-se a utilidade na juntada do arquivo PJC pois tal medida incorpora as planilhas ao processo no PJe e possibilita, a partir daí, as eventuais alterações determinadas em decisões e as atualizações da conta homologada no curso do processo. Diante do acima exposto, indefere-se a pretensão da reclamante, de que os cálculos sejam efetuados pela contadoria do Juízo. Vindo aos autos a conta de liquidação, intime-se a reclamada para impugná-los na forma prevista no § 2º, do art. 879, da CLT, com indicação fundamentada dos itens e valores de eventuais discordâncias, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 20 de maio de 2026. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANA CLARA DA SILVA MOURA

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