Processo 0000672-26.2025.5.06.0103
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GILVANILDO DE ARAUJO LIMA ROT 0000672-26.2025.5.06.0103 RECORRENTE: CLEISSON BARBOSA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: CLEISSON BARBOSA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e5abe proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000672-26.2025.5.06.0103 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO BRUNO MOURY FERNANDES (PE18373) Recorrido: Advogado(s): ACENDER ENGENHARIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL LECY JUNIOR DE ANDRADE ARAUJO (AL4295) Recorrido: Advogado(s): CLEISSON BARBOSA SILVA RAQUEL LEITE STIVAL (PE0031902-D) ROBERTHA CATHARINA CAVALCANTI E SILVA (PE42378) SIMONE AGUIAR DE MEDEIROS CASTRO (PE14890) RECURSO DE: COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id 90306ae; recurso apresentado em 07/05/2026 - Id 11e5496). Representação processual regular (Id 85f6b06 ). A teor do artigo 789, § 1°, da CLT, a comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito recursal se constitui pressuposto objetivo de admissibilidade dos recursos. No caso, em análise, o presente apelo não merece processamento por ausência de preparo regular. Observa-se que a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$20.000,00. Para recorrer ordinariamente, pagou as custas processuais no importe de R$400,00, bem como apresentou seguro garantia. No acórdão deste Tribunal Regional, acresceu-se, à condenação, o valor de R$20.000,00, fixando-se novas custas em R$400,00. No entanto, quando da interposição do recurso de revista, a recorrente não comprovou o pagamento das custas processuais complementares. A falta de preparo das custas torna o recurso de revista deserto, inviabilizando o seu processamento. Observa-se que a ré foi condenada ao pagamento de custas processuais no importe de R$ ...., calculadas sobre o valor arbitrado à condenação, de R$ .... (ID. ....). Para recorrer ordinariamente, efetuou o depósito recursal no valor de R$ ... e custas no valor de R$ ..... O acórdão deste Tribunal Regional manteve as custas inalteradas. No entanto, quando da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou o recolhimento total do valor das custas, pois só recolheu R$ .... (ID....) O posicionamento consolidado no Tribunal Superior do Trabalho é de que "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido (OJ 140 da SBDI-1 do TST). Devidamente intimada, a parte recorrente não complementou o valor devido, motivo pelo qual o recurso de revista se encontra irremediavelmente deserto. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.