Processo 0000672-30.2025.5.08.0019

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000672-30.2025.5.08.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 1ª TURMA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000672-30.2025.5.08.0019 RECORRENTE: ELITE SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI RECORRIDO: JORGE SOARES DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9499ae9 proferido nos autos. DESPACHO Constata-se a existência de erro material na decisão de Id 572b976, porquanto onde constou: “Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença ELITE SERVIÇOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS INTEGRADOS LTDA, de 1º grau proferida no Id 20b404e.” deveria constar: “Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada contra a sentença GK SEGURANÇA LTDA - ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, de 1º grau proferida no Id 20b404e.” Isso porque, no despacho de Id b2bf018, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos exclusivamente em relação à recorrente GK SEGURANÇA LTDA - ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, considerando-se, ainda, o teor da decisão de Id 3de1107, que negou seguimento aos recursos interpostos por TPQ SISTEMAS DE SERVIÇOS EIRELI - EPP, ELITE SERVIÇOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS INTEGRADOS, BETTA SERVIÇOS GERAIS e WLM PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS. Desse modo, retifica-se o erro material constante da decisão de Id 572b976, para que, onde se lê “ELITE SERVIÇOS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS INTEGRADOS LTDA”, leia-se “GK SEGURANÇA LTDA - ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI”. Ressalto que a correção de erro material pode ser promovida de ofício pelo julgador, a qualquer tempo, nos termos do art. 494, I, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (CLT, art. 769), sobretudo quando a retificação não implica alteração do conteúdo decisório, mas apenas adequação formal do pronunciamento judicial. Após, considerando que já foi certificado o trânsito em julgado da decisão (Id ddbe163), remetam-se os autos à Coordenadoria da 1ª Turma para baixa ao juízo de origem.   BELEM/PA, 28 de abril de 2026. SELMA LUCIA LOPES LEAO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELITE SERVICOS DE SEGURANCA EIRELI

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