Processo 0000672-31.2024.5.11.0003

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000672-31.2024.5.11.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceicao Dias Bentes
Última publicação
04/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES ROT 0000672-31.2024.5.11.0003 RECORRENTE: ELITON FERNANDES DO NASCIMENTO RECORRIDO: SIMOES E OLIVEIRA SERVICOS DE ENTREGA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfe4ff proferida nos autos.                                            DECISÃO Considerando o teor do Ofício Circular nº 62/2026/SGP, expedido pela Secretaria-Geral da Presidência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, acerca das instruções procedimentais a serem observadas em relação aos processos suspensos em razão do Tema 1.389 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (ARE 1.532.603); Considerando que o referido expediente orienta que, nos processos em segundo grau, após o julgamento e publicação do acórdão, inclusive daqueles decorrentes de eventuais embargos de declaração, o feito deverá retornar ao sobrestamento nos Gabinetes dos respectivos Desembargadores Relatores, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal; Considerando, ainda, que o item 4 do mencionado Ofício Circular estabelece:   “Os acórdãos prolatados deverão ser publicados pelas Secretarias das Turmas, pois a publicação é ato integrante e necessário do próprio julgamento, sem a qual não há acórdão formalmente concluído (art. 224, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Havendo apresentação de embargos declaratórios, estes serão apreciados pelo Órgão julgador, após o que o processo retornará ao sobrestamento, não havendo intimação para a eventual interposição de recurso de revista.”   Considerando, por fim, que o item 5 dispõe: “Publicado o acórdão, inclusive o de eventuais embargos declaratórios, o processo retornará ao sobrestamento nos Gabinetes dos respectivos Desembargadores Relatores, considerando que não há condições técnicas desse sobrestamento ocorrer em ouro ambiente do Pje.”   O processo permanecerá sobrestado, aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo Plenário do STF.   Considerando que a prestação jurisdicional desta Relatora já foi encerrada com o julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração, mas que a orientação superveniente determina a manutenção do sobrestamento do feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal; TORNO SEM EFEITO o Despacho de id 8de1aa8 (fl. 2182) anteriormente proferido, que determinou o encaminhamento dos autos à Secretaria da Turma para intimação das partes e início do prazo para interposição de Recurso de Revista. DETERMINO o retorno dos presentes autos ao sobrestamento, permanecendo o feito aguardando o julgamento definitivo do Tema 1.389 da Repercussão Geral pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, conforme orientação emanada da Presidência deste Regional. Cumpra-se. MANAUS/AM, 03 de agosto de 2026. ORMY DA CONCEICAO DIAS BENTES Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BEMOL S/A - SIMOES E OLIVEIRA SERVICOS DE ENTREGA LTDA

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