Processo 0000672-36.2026.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000672-36.2026.5.11.0011 RECLAMANTE: ALESSANDRA PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: THAYSE MOREIRA SANTIAGO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff9b559 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isto posto, decido, na forma da fundamentação supra,JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRA PEREIRA RODRIGUES em face de THAYSE MOREIRA SANTIAGO DE SOUZA para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos, observados os limites dos pedidos formulados pela parte autora na inicial (artigos 141 e 492, ambos do CPC): a) aviso prévio indenizado (30 dias); b) indenização equivalente a salários e demais vantagens (férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário proporcional, depósitos de FGTS acrescidos da indenização de 40%) do período de estabilidade provisória não respeitado (de 27/04/2026 até cinco meses após a data provável do parto), a ser apurado em liquidação de sentença. Para o cálculo da verba e da indenização deverá ser observada a remuneração de R$1.745,93, conforme CTPS DIGITAL(Id d87f935). Deverá a Reclamada, no prazo de cinco dias do trânsito em julgado da presente decisão, depositar em juízo as guias do TRCT no código SJ2, com a chave de conectividade, com comprovação dos depósitos de FGTS (8% acrescido da indenização de 40%), inclusive sobre as verbas rescisórias deferidas, a fim de que a parte reclamante possa sacar a verba fundiária, sob pena de liquidação e execução dos valores devidos. O não cumprimento da obrigação de fazer acima disposta, no prazo de cinco dias, acarretará multa diária de R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$2.000,00 (dois mil reais). No mesmo prazo, deverá proceder à entrega das guias CD/SD, sob pena de indenização substitutiva do seguro-desemprego. A reclamada deverá retificar a data de saída na CTPS para a data correspondente a cinco meses após a data provável do parto, considerando o término do prazo de estabilidade gestacional,sob pena de multa diária de R$100,00 por dia de atraso, até o limite de R$3.000,00 (art. 536, § 1°, CPC, c.c., art. 769 da CLT). Em caso de descumprimento, determino que a Secretaria da Vara providencie a anotação na CTPS Digital(retificação da data de saída), por intermédio do sistema e-Social, módulo Web-judiciário/operador, sendo desnecessária a expedição de ofício ao Ministério do Trabalho. Parâmetros de liquidação na forma da fundamentação. A parte autora faz jus aos benefícios da justiça gratuita. Ainda, condeno a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência em benefício do patrono da parte Reclamante, no importe equivalente a 5% sobre o valor resultante da liquidação da sentença quantos aos pedidos julgados procedentes. Recolhimentos fiscais, previdenciários, juros de mora e correção monetária na forma descrita na fundamentação e que devem ser liquidados e calculados respeitados todos os parâmetros descritos neste provimento jurisdicional. Custas pela reclamada no importe de R$400,00,calculadas sobre o valor da condenação,provisoriamente arbitrado em R$20.000,00. INTIMEM-SE AS PARTES. Nada mais. CARLOS EDUARDO MANCUSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - THAYSE MOREIRA SANTIAGO DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX
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