Processo 0000672-52.2025.8.27.2702

TJTO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0000672-52.2025.8.27.2702
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Sec. 2ª Turma Recursal
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Recurso Inominado Cível Nº 0000672-52.2025.8.27.2702/TO RELATOR : Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RECORRENTE : NS2.COM INTERNET S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) RECORRIDO : FABIO ADRIANE DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LORRANY AMORIM ESTEVAM (OAB TO013614) ADVOGADO(A) : BENITO DA SILVA QUERIDO (OAB TO008721) EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. COMPRA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DESCUMPRIMENTO DA OFERTA. DANO MORAL CONFIGURADO. FRUSTRAÇÃO DE FINALIDADE ESPECÍFICA DA COMPRA. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto por NS2.COM INTERNET S.A. (NETSHOES) contra sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada/TO, que julgou procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais cumulada com restituição de valores, declarando rescindido o contrato de compra e venda, condenando a requerida à devolução da quantia paga e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, em razão da não entrega de produto adquirido via comércio eletrônico e da ausência de solução administrativa eficaz. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a não entrega do produto adquirido pela internet, associada à ausência de atendimento eficaz e à frustração da finalidade específica da compra, configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer se o valor fixado a título de indenização por danos morais observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade da fornecedora pelos danos decorrentes da falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC. 4. Restou incontroversa a não entrega do produto adquirido pelo consumidor, bem como a ausência de solução administrativa adequada, configurando descumprimento da oferta e falha na prestação do serviço. 5. O caso concreto ultrapassa a esfera do mero inadimplemento contratual, diante da frustração da finalidade específica da compra, realizada para ocasião comemorativa determinada, somada ao prolongado descaso da fornecedora e às reiteradas tentativas infrutíferas de resolução administrativa. 6. A conduta da recorrente implicou desvio produtivo do consumidor, compelido a desperdiçar tempo útil na tentativa de solucionar problema criado exclusivamente pela fornecedora, circunstância apta a reforçar a configuração do dano moral. 7. O valor da indenização fixado em R$ 5.000,00 mostra-se adequado às circunstâncias do caso concreto, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as funções compensatória e pedagógica da reparação civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A não entrega de produto adquirido pela internet, associada à ausência de solução administrativa eficaz e à frustração da finalidade específica da compra, configura falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais. 2. O descumprimento contratual ultrapassa a esfera do mero aborrecimento quando demonstrado descaso reiterado do fornecedor e perda do tempo útil do consumidor na tentativa de resolução do problema. 3. O valor fixado a título de dano moral deve observar…

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