Processo 0000672-90.2026.5.21.0000

TRT21 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0000672-90.2026.5.21.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Precatórios
Última publicação
05/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC PRECATÓRIOS Relator: EDUARDO SERRANO DA ROCHA Precat 0000672-90.2026.5.21.0000 REQUERENTE: ELVIRO LINS DE MEDEIROS FILHO REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e009d proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de requisição judicial de pagamento (Ofício precatório Id 7e9364a) lavrada pela 3ª Vara do Trabalho de Natal, para satisfação do crédito exequendo nos autos do CumSen PJe 1º grau nº 0001480-23.2025.5.21.0003, cujo precatório foi autuado no PJe 2º grau para fins de processamento, cobrança e pagamento do valor requisitado, valor inscrito na proposta orçamentária de 2027. Cumpre registrar que o valor requisitado é originário da ação coletiva PJe 0101200-23.1989.5.21.0003, na qual os substituídos foram representados pelo sindicato da categoria, o SINDPREVS, tendo sido definida a retenção de honorários contratuais à razão de 13% (treze por cento), rateados entre os  escritórios que atuaram ao longo do processo, na seguinte proporção: 7,75% (sete vírgula setenta e cinco por cento) para Pedrollo, Cassol e Moraes da Costa Advogados Associados; 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento) para Cavalcanti, Oliveira e Batista Advogados, consoante se vê nos documentos anexados sob o Id. 73d5500. Assim, embora a requisição expedida pela 3ª Vara do Trabalho de Natal não tenha constado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, são eles devidos, conforme acima registrado, cabendo à Divisão de Pagamento da Coordenadoria de Precatórios, por ocasião do pagamento, observar os respectivos percentuais e promover a retenção devida a cada escritório. Tendo em vista que os advogados dos referidos escritórios não se encontram ainda habilitados nestes autos, determino que a Coordenadoria de Precatórios promova a retificação da autuação para que os mesmos sejam inseridos também como advogados da parte exequente e intime-os para que, no prazo de 10 dias, indiquem as contas bancárias dos respectivos escritórios para recebimento dos honorários devidos. Publique-se para fins de ciência às partes e junte-se cópia desse despacho ao PJe de 1º grau. NATAL/RN, 04 de maio de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - E.L.D.M.F.

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