Processo 0000673-26.2026.5.19.0002
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000673-26.2026.5.19.0002 EXEQUENTE: JULIO FERREIRA VIEIRA SILVA E OUTROS (1) EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7bd813 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos verifico que a parte executada apresentou a petição #id:eb4de92 com a documentação que entende necessária para liquidação do julgado pela parte exequente contudo esta última, na petição #id:988ccaf, discorda, sob o argumento de que foram apresentados os contracheques apenas até 01/2021, deixando de juntar os contracheques em relação ao período posterior. Diante deste panorama, determino: 1 – Renove-se a intimação da executada para que colacione aos autos as fichas financeiras e demonstrativos de comissões por vendas de produtos da parte autora a partir de 01/2021 e até o último pagamento realizado, desta feita no prazo de 15 dias, sob pena de arbitramento; 2 – apresentados os documentos indicados no item 1, intime-se a exequente para apresentar a conta de liquidação, no prazo de 10 dias, sob pena de início do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. 3 – Apresentada a conta, intime-se a executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §5º da CLT). 4 - Insurgindo-se a executada contra o cálculo da parte exequente, intime-se o perito contábil André Calheiros para liquidar o julgado exclusivamente em relação ao autor destes autos. Fixo de logo os honorários periciais no valor de R$1.000,00 (mil reais), devendo ser, desde já, inclusos na planilha quando da elaboração da conta. Prazo de 30 dias; 5 – Apresentando o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §5º da CLT). Em caso de impugnação, intime-se o perito judicial apresentar os esclarecimentos necessários no prazo de 10 dias e, por fim, venham os autos conclusos para decisão de homologação de cálculos. MACEIO/AL, 28 de abril de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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