Processo 0000673-34.2023.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000673-34.2023.5.19.0001 AUTOR: JOSE AILTON DOS SANTOS RÉU: FARMACLEAN LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c99a28f proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos verifico que o exequente apresentou a petição #id:16db67b, na qual postula a intimação da executada para anotação da baixa em sua CTPS bem como a expedição de alvará para sua habilitação ao seguro desemprego. Quanto à anotação da CTPS, determino a anotação pela Secretaria da Vara. Todavia, indefiro o pedido de expedição de alvará para habilitação ao seguro desemprego uma vez que a sentença #id:47f6716 possui força de alvará com esta finalidade, inclusive, com previsão expressa de que o órgão ministerial deve cumprir a ordem independentemente da inexistência de TRCT, das guias SD/CD e da baixa da CTPS. Além disso, o exequente não comprovou o motivo de eventual negativa de sua habilitação ao seguro desemprego. Portanto, determino o seguinte: 1 - intime-se a parte exequente acerca deste despacho; 2 - oficiem-se, via domicílio eletrônico ou, na ausência, via postal, as empresas DJE ENGENHARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA (CNPJ: 49.996.687/0001-56), com endereço na AV MENINO MARCELO, nº 4870, Loja N, CEP: 57.083-410, Maceió/AL e PNEUMAN COMERCIO & SERVICOS LTDA (CNPJ: 10.756.907/0001-39), com endereço na AV ANTONIO LISBOA DE AMORIM, nº 1419, QUADRA 3037, LOTE 1290, Benedito Bentes, CEP: 57.085-160, Maceió/AL, para que para que retenham e depositem à disposição deste juízo, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, a partir da ciência desta ordem, 20% (vinte por cento) dos recebimentos líquidos dos devedores nestes autos FLAVIO AMARO DOS SANTOS (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e JOSILEIDE LEITE DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), inclusive 13º salário, que ultrapassem 01 salário mínimo, até a quitação da execução no importe de R$37.317,57, atualizada até 31/7/2026, cuja planilha atualizada acompanha presente ordem. Advirta-se de logo às empresas destinatárias que ficarão diretamente responsáveis pelos valores que deixarem de repassar a este juízo até que seja satisfeita a dívida relativa a este processo (arts. 187 e 942 do Código Civil), além de aplicação de multa por ofensa à dignidade da Justiça e de remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal para a adoção das medidas necessárias no caso de descumprimento imotivado de ordem judicial. A empresa destinatária dessa ordem deverá, no prazo de 05 dias, informar a este juízo sobre a existência ordens judiciais anteriores de igual natureza, apontando: a) a quantidade de ordens anteriores; b) o valor respectivo; c) o(s) juízo(s) de origem e d) o prazo previsto para quitação, sob pena de ser responsabilizado por sua omissão quanto aos valores que deixar de bloquear até que seja satisfeita a dívida nos termos dos arts. 187 e 942 do Código Civil), além de aplicação de multa por ofensa à dignidade da Justiça. 3 - providencie a Secretaria a anotação da CTPS da parte autora. MACEIO/AL, 14 de julho de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE AILTON DOS SANTOS
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