Processo 0000673-39.2026.5.11.0005
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000673-39.2026.5.11.0005 RECLAMANTE: EVANGERLAN CESAR UCHOA RECLAMADO: ADUKARGO TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS DE ARMAZENS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00b5195 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a necessidade de realização de perícia, designe-se conforme abaixo: 1. Dados da perícia 1.1. Tipo de perícia De Engenharia de Segurança do Trabalho 1.2. Objetivo Perquirir sobre a existência de trabalho em condições insalubres e/ou periculosas e, em caso positivo, o grau de risco da atividade. 1.3. Local de realização: No local de trabalho do reclamante, 1.4. Honorários Este Juízo arbitra os honorários periciais no valor de R$ 2.500,00, a serem pagos pela parte reclamada independente da sucumbência ou do resultado. 2. Dados do profissional 2.1. Profissional: ROBERTO CHEIN 2.2. Especialidade: Engenheiro do trabalho Telefone: 92 98250-1980 3. Datas 3.1. Depósito dos honorários: Pela parte reclamada 3.2. Juntada de quesitos e indicação de peritos assistentes (art. 421, CPC): 10/08/2026 3.3. Realização da perícia: 30/09/2026 10h DUKARGO TRANSPORTES, LOGISTICA E SERVICOS DE ARMAZENS GERAIS LTDA, AVENIDA AUTAZ MIRIM , 1225, JORGE TEIXEIRA, MANAUS/AM - CEP: 69088-24 3.4. Entrega do laudo: 13/10/2026 3.5. Prazo comum para apresentação de manifestação sobre o laudo e pedido de esclarecimentos adicionais (art. 435 do CPC) : 23/10/2026 3.6. Resposta, pelo perito, dos esclarecimentos: 04/11/2026 3.7: Prazo comum para manifestação das partes sobre os esclarecimentos: OBSERVAÇÕES: Este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos, utilizando-se da faculdade conferida pelo art. 470 do CPC/2015 e com a finalidade de obter elementos para a formação do 1) O reclamante, no exercício de suas atividades, atuava em seu convencimento: circunstâncias descritas no termo de audiência como incontroversa entre as partes? 2) O reclamante, no exercício da sua atividade trabalhava manuseando quais tipos de produtos? 3) Caso positivo, aponte a com que isso ocorria e se havia risco frequencia para o reclamante 4) qual tipo de risco o reclamante estava exposto no manuseio dos produtos inerentes à sua função?. 5) O reclamante usava ? Quais? OsEPIs EPIs utilizados neutralizam tais riscos, de acordo com as normas de segurança do trabalho? 6) os produtos que a reclamante manuseava são perigosos conforme classificação das do ? 7) o manuseio dos produtos pelo reclamante provocam NRs MTE algum risco de vida para a reclamante?. É obrigatória a presença do(a) reclamante, quando da realização da perícia de periculosidade, na data e hora designada, ficando o(a) mesmo (a) ciente de que sua ausência injustificada importará na desistência tácita da produção da prova pericial. É facultada, todavia, a presença de preposto do(a)(s) reclamado(a)(s), bem como dos(as) respectivos(as) advogados (as) e, se for pertinente, os peritos assistentes, todos de logo notificados por meio dos (as) ilustres patronos(as) das partes; Formulação de requerimento para esclarecimentos periciais adicionais deverá se dar, obrigatoriamente, no momento da manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão, e na forma de quesitos, na forma do . 435 do CPC, sobart pena de não conhecimento dos mesmos; A presente ata serve como mandado de perícia, no sentido que possibilitar, ao (à) perito(a), a entrada no estabelecimento onde deve ser realizada a…
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