Processo 0000673-42.2025.5.18.0211
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0000673-42.2025.5.18.0211 AUTOR: HIOLLANDA MOREIRA DA SILVA RÉU: RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e229e88 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE JULGAMENTO DE IDPJ Embora o ato processual seja uma decisão interlocutória (sujeita a recurso), considero importante, para facilitar o entendimento de todos os sujeitos processuais, organizá-lo com as partes de uma sentença (relatório, fundamentação e dispositivo). RELATÓRIO A sentença de ID 97ad238, transitada em julgado conforme certidão de ID 4737096, condenou a executada ao pagamento das parcelas discriminadas no título judicial. Os cálculos foram atualizados no ID 70f0072. Após a realização de pesquisas patrimoniais, a exequente requereu, no ID 22f4649, a desconsideração da personalidade jurídica da executada e a inclusão de Oly José de Morais Ramos, Glenda Gabriela da Silva Ramos Strake Rivelli e Jaqueline Paz da Silva no polo passivo. O incidente foi instaurado pelo despacho de ID f4504cd. Oly José de Morais Ramos apresentou impugnação no ID b3b8469, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil, a recuperação judicial da executada e a necessidade de suspensão ou remessa do incidente ao Juízo recuperacional. Glenda Gabriela da Silva Ramos Strake Rivelli e Jaqueline Paz da Silva apresentaram impugnação no ID 098a1ed, alegando que se retiraram da sociedade em 31/03/2023 e que a ação somente foi ajuizada em 04/04/2025. Juntaram a alteração contratual de ID 889c884 e a ficha cadastral de ID b86d237. A exequente manifestou-se no ID 8ae9900. Decido. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do pedido de suspensão e de remessa ao Juízo recuperacional A competência desta Justiça Especializada para o prosseguimento da execução do crédito, reconhecido como extraconcursal, já foi expressamente afirmada no ID c658ac9. Além disso, o fato de a empresa encontrar-se em recuperação judicial não seria óbice à desconsideração da personalidade jurídica, quando já infrutíferos os principais convênios patrimoniais à disposição do Juízo. Ademais, recentemente o C. TST firmou entendimento vinculante de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar IDPJ em face de empresa em recuperação judicial (Tema n° 26 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo). Nesse contexto, indefiro o pedido. 2. Da responsabilidade de Glenda Gabriela da Silva Ramos Strake Rivelli e Jaqueline Paz da Silva Os documentos societários de IDs 889c884 e b86d237 demonstram que as suscitadas se retiraram da sociedade, e a alteração contratual foi averbada, na JUCESP, em 31/03/2023. Nos termos do art. 10-A da CLT, o sócio retirante somente responde pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que integrou a sociedade, em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação contratual. Além disso, eventual responsabilidade solidária somente subsiste se for comprovada fraude na alteração societária. A presente reclamação trabalhista foi ajuizada somente em 04/04/2025, após o transcurso do prazo de dois anos contado da averbação. Ademais, o exequente não demonstrou existência de fraude na retirada das impugnantes. Nesse contexto, indefiro o redirecionamento da execução em face de Glenda Gabriela da Silva Ramos Strake Rivelli e Jaqueline Paz da Silva. 3. Da responsabilidade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.