Processo 0000673-43.2020.5.11.0007

TRT11 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000673-43.2020.5.11.0007
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
31/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SANDRO NAHMIAS MELO AIAP 0000673-43.2020.5.11.0007 AGRAVANTE: UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A E OUTROS (1) AGRAVADO: JOSE RODRIGUES DE SOUZA LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81883b9 proferida nos autos. DECISÃO Vieram-me os autos conclusos em face do Recurso de Revista (Id 7357b46) interposto por UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A, em face do Acórdão de Id 90de385, proferido em sede de Agravo de Instrumento pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, ocasião em que o Órgão Julgador Colegiado conheceu do Apelo, negando-lhe provimento. Com efeito, incabível, in casu, impugnação por meio de Recurso de Revista, conforme diretriz firmada na Súmula 218 do Tribunal Superior do Trabalho: SÚMULA Nº 218. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. Desta forma, não conheço do Recurso de Revista.   CONCLUSÃO 1. PREJUDICADO o conhecimento do Recurso de Revista. 2. Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem. 3. Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova conclusão, notifique(m)-se a(s) partes(s) agravada(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao(s) Recurso(s) de Revista e contraminuta ao(s) Agravos(s) de Instrumento, no prazo de 8 dias, na forma do art. 897, §6º, da CLT e, após apresentadas as respostas e/ou expirado(s) o(s) prazo(s), remetam-se os autos ao C. TST. (phlg) MANAUS/AM, 30 de julho de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED DE MANAUS EMPREENDIMENTOS S.A - UNIMED DE MANAUS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA

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