Processo 0000673-50.2026.5.07.0005

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000673-50.2026.5.07.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000673-50.2026.5.07.0005 RECLAMANTE: FRANCISCO ROGERIO PINHEIRO DA SILVEIRA RECLAMADO: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e51b33 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Certifico, para os devidos fins, que a parte reclamante protocolou a presente demanda fazendo opção pelo “Juízo 100% Digital” (tarja verde). Nesta data, 05/05/2026, eu, KIM FRANCO SOUZA CRUZ, estagiário(a), sob a supervisão da servidora responsável, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Em que pese já regulamentado neste Regional por meio da Resolução Normativa nº 03/2022, as Unidades Judiciárias desta Capital e região metropolitana não aderiram ao Juízo 100% Digital. Em sendo assim, indefere-se o pedido formulado pelo(a) autor(a). A Secretaria deverá retificar a autuação para retirar o “Juízo 100% Digital” (tarja verde). Designa-se audiência una presencial a se realizar dia 21/07/2026 09:20 na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, situada à Av. Tristão Gonçalves, 912, 04 andar, Centro, Fortaleza/CE. O não comparecimento do(a) reclamante, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O não comparecimento do(a) reclamado(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBS.: Caso as partes desejem conciliar, devem observar os termos da Portaria 5VT For Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2 FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ROGERIO PINHEIRO DA SILVEIRA

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