Processo 0000673-51.2026.5.17.0141
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE COLATINA ATOrd 0000673-51.2026.5.17.0141 RECLAMANTE: LUCAS RELVIS DE ARAUJO RECLAMADO: ALX INDUSTRIA E COMERCIO DE ALUMINIO E DERIVADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 842faa8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Determino à Secretaria que retifique a classe judicial da ação, para que passe a constar Ação Trabalhista sob o Rito Sumaríssimo tendo em vista o valor atribuído à causa. Tão logo, designo audiência UNA na modalidade HÍBRIDA para o dia 28/07/2026 09:30, com a publicação deste no DeJT, ficam intimadas as partes do presente despacho. Com o objetivo de garantir o acesso à Justiça e evitar adiamento desnecessários, a Audiência será realizada de forma híbrida, facultando-se a todos a participação PRESENCIAL da sede do Juízo ou de forma TELEPRESENCIAL, hipótese em que o interessado deverá acessar à sala virtual de audiências na data e horário designados, através do portal do TRT da 17ª Região, disponível através do link https://www.trt17.jus.br/audiencias, utilizando-se de login e senha próprios. A partes devem participar da Audiência, por qualquer das duas formas acima, para prestarem depoimentos, sob pena de confissão, bem como encaminhar o link diretamente às respectivas testemunhas, caso pretendam ouvi-las de forma telepresencial. Ficam, ainda, expressamente intimadas as partes por intermédio de seus respectivos advogados para comparecimento à audiência acima designada, sob pena de confissão, nos termos da Súmula nº 74 do TST. As partes poderão trazer no máximo duas testemunhas (Rito Sumaríssimo) ou três testemunhas (Rito Ordinário), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825 da CLT (na hipótese do rito ordinário) ou art. 852-H da CLT (na hipótese de rito Sumaríssimo). Caberá aos advogados das respectivas partes instruir as partes e testemunhas de que, para participação na audiência de forma remota, o computador ou dispositivo móvel a ser utilizado deverá possuir e estar com câmera e microfones em perfeito estado de funcionamento, bem como de que há necessidade de acesso à internet, com estabilidade de conexão, e utilização do aplicativo ZOOM e, ainda, que deverão adentrar à sala virtual de audiências da Vara do Trabalho de Colatina na data e horário designados, sob pena de preclusão da prova. COLATINA/ES, 28 de maio de 2026. MAURICIO CORTES NEVES LEAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS RELVIS DE ARAUJO
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