Processo 0000673-67.2022.8.17.3010
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Orocó R QUIRINO DO NASCIMENTO, 667, FÓRUM JUIZ ANTONINO TERTULIANO D'ALMEIDA LINS, Centro, OROCÓ - PE - CEP: 56170-000 - F:(87) 38871825 Processo nº 0000673-67.2022.8.17.3010 AUTOR(A): RIZALVA BARBOSA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL S E N T E N Ç A Trata-se de Ação Ordinária Previdenciária ajuizada por RIZALVA BARBOSA DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando a concessão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social à Pessoa Portadora de Deficiência (BPC/LOAS), com pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a data do requerimento administrativo (DER: 24/02/2022, NB: 711.107.030-6), acrescidas de juros e correção monetária, além de honorários advocatícios e custas processuais. A autora alegou ser portadora de deficiência visual grave (cegueira em um olho, estrabismo e ambliopia, CID 10 / H-54.4, H-50 e H-53.0), decorrente de trauma sofrido na infância, que a incapacitaria para o trabalho e para a vida independente. Informou que o requerimento administrativo de BPC/LOAS foi indevidamente indeferido pelo INSS sob a alegação de não atendimento ao critério de deficiência, e que sua renda familiar per capita é inferior a ¼ do salário mínimo, com o CadÚnico devidamente atualizado. O pedido de gratuidade processual foi deferido (Id. 116493110). Citado, o INSS contestou a ação (Id. 120366440), pugnando pela improcedência ao argumento de que a autora não preenche os requisitos legais para a concessão do benefício, especialmente quanto à ausência de impedimento de longo prazo e à renda per capita superior ao parâmetro legal. A autora apresentou réplica (Id. 121026920), reiterando seus argumentos e requerendo perícia médica especializada em oftalmologia e relatório social. O laudo pericial médico (Id. 149241250) diagnosticou a autora com cegueira em um olho (H54.4), estrabismo (H50) e ambliopia (H53.0), mas concluiu pela ausência de incapacidade laboral e de impedimentos para a vida independente. A autora requereu a repetição da perícia médica por falta de especialidade da perita (Id. 152572439), pedido que foi indeferido pelo Juízo (Id. 186657864), homologando-se o laudo existente. O relatório de estudo social (Id. 233301167) foi apresentado. O INSS interpretou o estudo social como desfavorável à autora, apontando renda mensal familiar de aproximadamente R$ 3.600,00 (Id. 236388951). A autora manifestou ciência do relatório de estudo social sem apresentar qualquer impugnação (Id. 236676555). É o relatório. Decido. O Benefício de Prestação Continuada — BPC encontra-se previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e regulamentado pelo art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS). Trata-se de benefício não contributivo, integrante da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, que assegura o pagamento mensal de um salário mínimo à pessoa com deficiência de qualquer idade. Para a sua concessão, a lei exige o preenchimento cumulativo de dois requisitos: (a) a caracterização da pessoa com deficiência, assim entendida aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 20, § 2º, da LOAS, com a redação conferida pela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.