Processo 0000673-82.2019.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000673-82.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: MALDINE LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: SER EDUCACIONAL S.A. - INTIMAÇÃO Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA PAGAR, no prazo de 5 DIAS, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 88.759,67 , valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 38.293,81 DEPÓSITO FGTS - R$ 5.156,08 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 18.474,82 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANIELA SIQUEIRA VALADARES - R$ 6.387,52 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ISABELA DE ARAÚJO ALVARES - R$ 10,31 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANIELA SIQUEIRA VALADARES - R$ 19.415,55 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 1.021,58 Data da última atualização: 21/07/2026 Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia.No montante acima discriminado a título de contribuição previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis que devidamente deduzida do crédito do trabalhador por ocasião da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia GPS, com indicação das respectivas competências, e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT), fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26072109093273700000102135376 Intimação Intimação 26072016273962700000102109206 Despacho Despacho 26072008154878600000102078245 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072000575903100000102076079 Requer indicação do efetivo saldo da execução Manifestação 26071716543142700000102049756 Intimação Intimação 26071513081178500000101954000 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062500154331800000101178689 Intimação Intimação 26062007020660300000101102489 Alvará Alvará 26061910582515200000101075129 Alvará Alvará…
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