Processo 0000673-82.2019.5.06.0018

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000673-82.2019.5.06.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000673-82.2019.5.06.0018 RECLAMANTE: MALDINE LOURENCO DA SILVA RECLAMADO: SER EDUCACIONAL S.A. DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: SER EDUCACIONAL S.A. - INTIMAÇÃO   Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) PARA  PAGAR, no prazo de 5 DIAS, ou garantir a execução corrente nos autos em epígrafe, que importa em R$ 88.759,67 ,  valor correspondente aos créditos abaixo especificados, SOB PENA DE PENHORA: RESUMO: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 38.293,81 DEPÓSITO FGTS - R$ 5.156,08 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 18.474,82 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANIELA SIQUEIRA VALADARES - R$ 6.387,52 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ISABELA DE ARAÚJO ALVARES - R$ 10,31 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA DANIELA SIQUEIRA VALADARES - R$ 19.415,55 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 1.021,58 Data da última atualização:  21/07/2026   Fica ciente Vossa Senhoria de que poderá utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais) porventura existente(s) no(s) auto(s) como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá a Vossa Senhoria proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências com atualização diretamente no site da Receita Federal do Brasil. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936. As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  e uso do código de receita 2909 (CNPJ) ou 1708 (CEI/NIT),  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe, o que pode ser feito diretamente no site da Receita Federal.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 26072109093273700000102135376 Intimação Intimação 26072016273962700000102109206 Despacho Despacho 26072008154878600000102078245 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26072000575903100000102076079 Requer indicação do efetivo saldo da execução Manifestação 26071716543142700000102049756 Intimação Intimação 26071513081178500000101954000 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 26062500154331800000101178689 Intimação Intimação 26062007020660300000101102489 Alvará Alvará 26061910582515200000101075129 Alvará Alvará…

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