Processo 0000673-91.2026.5.23.0009

TRT23 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000673-91.2026.5.23.0009
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ HTE 0000673-91.2026.5.23.0009 REQUERENTE: RIGATRANS TRANSPORTES LTDA - ME REQUERIDO: JUNIOR CESAR DE FREITAS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9586d3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (Id 39765c3) Vistos, etc... As partes entabularam acordo, conforme petição id 39765c3, para pagamento da importância de R$ 3.000,00, a ser pago na forma discriminada na minuta do acordo, sendo a parcela única no prazo de até 5 dias contados da homologação judicial do presente acordo, diretamente na conta informada na petição de acordo, sendo estabelecida multa conforme descrita na referida peça no percentual de 50% em caso de inadimplemento. Tendo em vista que as partes estão assistidas por advogados munidos de procuração com poderes específicos (trabalhador - Id 2aecc8d e empregador - Id 7b61a4a), HOMOLOGO O ACORDO PARA QUE SURTAM SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS. Diante da natureza das parcelas discriminadas, as quais são indenizatórias (danos morais), não há incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria MF 757/2019, por ser o valor total do acordo inferior a R$ 1.000.000,00. No que tange aos créditos trabalhistas, em atenção aos princípios da boa-fé e da cooperação das partes no processo, previstos nos artigos 5º e 6º do CPC, também aplicáveis ao processo do trabalho, a parte autora deverá noticiar nos autos eventual inadimplemento do acordo, no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela, sob pena de ser presumido o cumprimento da obrigação. Após, certifique-se do prazo e promova-se o lançamento estatístico do pagamento ao autor. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, dispensando-a do recolhimento das custas processuais no valor de R$ 60,00. Proceda-se ao registro do trânsito em julgado no sistema na data desta homologação e remessa ao setor da liquidação, aguardando-se o cumprimento com o feito sobrestado na pasta “acordo”. Em caso de denúncia de inadimplemento, independentemente de nova conclusão, a secretaria deverá intimar a parte ré para, em 05 dias, apresentar manifestação, sendo que, em caso de inércia devidamente certificada, os autos deverão ser encaminhados para a contadoria para o cálculo da multa pactuada e, com o retorno dos autos, a parte autora deverá ser intimada para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 11-A da CLT. Satisfeito o acordo, deverá ocorrer o encerramento da suspensão e remessa à conclusão para a extinção, ocasião em que será extinta a execução com o registro do movimento 196 - Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Intimem-se as partes por seus procuradores. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RIGATRANS TRANSPORTES LTDA - ME

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