Processo 0000673-96.2018.5.10.0021
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000673-96.2018.5.10.0021 RECLAMANTE: MARGARETE RIBEIRO AGUIAR RECLAMADO: COZISUL - ALIMENTACAO COLETIVA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f9dd8a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MIRIAN VILAS BOAS FERNANDES, em 30 de julho de 2026. DESPACHO Vistos. Trata-se de liberação de valor parcial, a partir da conta judicial vinculada ao processo nº 0000549-13.2018.5.10.0022, em trâmite neste Juízo, nos termos do rateio deferido nos autos do processo nº 0001729-58.2017.5.10.000, no importe de R$ 5.095,34. Defiro a liberação do valor do crédito obreiro parcial, no importe de R$ 5.095,34, utilizando-se da conta judicial do processo nº 0000549-13.2018.5.10.0022, para a conta informada na petição de Id e842147, de titularidade do patrono, devidamente autorizados a receber valores, conforme procuração anexada aos autos no Id fe2437e, a saber: Excepcionalmente, deixo de expedir alvará eletrônico, em razão das inúmeras movimentações na conta judicial acima, para melhor controle dos valores liberados por este Juízo. Determino à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 3920, que proceda à liberação apenas do valor líquido de R$ 5.095,34 da conta judicial nº 3920.XXX.XXX.XXX-XX-2, vinculada ao processo 0000549-13.2018.5.10.0022, mantendo o saldo na mesma conta judicial: A tarifa porventura cobrada na movimentação deverá ser paga com o saldo da própria conta de origem. O SALDO DEVERÁ PERMANECER À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO NA MESMA CONTA JUDICIAL. Encaminhe-se o presente documento ao email do banco. O Banco deverá comprovar os recolhimentos referentes ao alvará em 5 dias, enviando os recibos impressos, nas respectivas rubricas, para o e-mail: svt03.brasilia@trt10.jus.br. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de alvará de transferência. Juntados os comprovantes, registrem-se, para fins estatísticos os valores pagos e recolhidos. Atualizem-se os cálculos, deduzindo o valor transferido. Em seguida, dê-se ciência ao exequente do valor transferido, bem como para indicação de novos meios para o regular prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, sob pena do início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A da CLT), importando o silêncio no sobrestamento do feito. Expirado o prazo, sem manifestação do exequente, sobrestem-se os autos e aguarde-se o fluxo do prazo bienal. BRASILIA/DF, 30 de julho de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETE RIBEIRO AGUIAR
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