Processo 0000674-23.2025.8.27.2734
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Apelação Cível Nº 0000674-23.2025.8.27.2734/TO RELATORA : Desembargadora ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE APELANTE : MARIZETE DOS SANTOS DEOLINDO (AUTOR) ADVOGADO(A) : ESTER RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO011498) ADVOGADO(A) : CAROLINE ALVES PACHECO SOUZA (OAB TO004186) EMENTA : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença proferida nos autos de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais que declarou inexistente a relação jurídica relativa à cobrança identificada sob a rubrica “CONTRIB. CBPA SAC 0800 591 5728”, determinou o cancelamento dos descontos incidentes sobre benefício previdenciário, condenou a requerida à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 2.000,00. A autora recorre visando exclusivamente à majoração do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor fixado a título de indenização por danos morais decorrentes de descontos indevidos realizados em benefício previdenciário mostra-se insuficiente e comporta majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia recursal limita-se ao valor arbitrado a título de danos morais, tendo em vista a ausência de impugnação quanto ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica, à restituição em dobro dos valores descontados e à configuração do dano moral. 4. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a condição das partes, a natureza alimentar do benefício atingido e a vedação ao enriquecimento sem causa, nos termos do art. 944 do Código Civil. 5. O valor arbitrado na sentença, correspondente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), revela-se adequado às circunstâncias do caso concreto, diante do reduzido valor dos descontos indevidos, da ausência de demonstração de repercussões extraordinárias e da necessidade de preservação da função compensatória e pedagógica da indenização sem desbordar para caráter excessivamente punitivo. 6. A manutenção do quantum indenizatório harmoniza-se com a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Tocantins em casos análogos envolvendo descontos indevidos de pequena monta em benefícios previdenciários. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento : 1. A indenização por danos morais decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 2. O arbitramento de indenização em valor moderado mostra-se adequado quando os descontos indevidos possuem reduzida expressão econômica e inexistem circunstâncias excepcionais que demonstrem agravamento relevante do dano. 3. A manutenção do quantum indenizatório é medida cabível quando a quantia fixada atende às funções compensatória e pedagógica da reparação civil sem ensejar enriquecimento sem causa. Dispositivos relevantes citados : CC, art. 944; CPC, arts. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudência relevante…
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