Processo 0000674-32.2026.5.18.0004

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000674-32.2026.5.18.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000674-32.2026.5.18.0004 AUTOR: DIVINO COELHO SIRIANO RÉU: REGRA LOGISTICA EM DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad81e06 proferido nos autos. DESPACHO   A parte autora postula, entre outros pedidos, o reconhecimento de rescisão indireta, diferenças de horas extras e intervalo intrajornada, feriados laborados, restituição de descontos, diferenças de comissões e premiações, além de verbas rescisórias e indenização por danos morais. Indefiro a realização de perícia contábil. A controvérsia instaurada nos autos demanda, neste momento processual, a produção de prova documental e, eventualmente, oral, especialmente quanto à jornada efetivamente cumprida, validade dos controles de ponto, fruição do intervalo intrajornada, labor em feriados, existência e regularidade dos descontos efetuados, critérios de pagamento de comissões/premiações e fatos invocados como fundamento da rescisão indireta. A apuração de eventuais diferenças pecuniárias decorrentes dos pedidos formulados não exige, neste momento, prova pericial contábil, podendo ser realizada oportunamente em regular liquidação por cálculos, caso haja condenação, a partir dos documentos constantes dos autos e daqueles cuja juntada venha a ser determinada, tais como controles de jornada, contracheques, fichas financeiras, recibos de pagamento, demonstrativos de comissões/premiações e relatórios correlatos. Ademais, a perícia contábil não se presta a substituir a prova dos fatos constitutivos do direito alegado, tampouco a antecipar fase própria de liquidação. Somente após a definição judicial dos títulos eventualmente devidos é que se mostrará possível apurar, com segurança, os valores correspondentes, observados os parâmetros fixados em sentença. Assim, por ora, a prova contábil revela-se prematura e desnecessária, sem prejuízo de eventual remessa dos autos ao Contador do Juízo em momento oportuno, caso necessário à liquidação de eventual condenação. Diante do exposto, intimem-se as partes para a especificação das provas que pretendem produzir, principalmente se pretendem produzir prova oral, devendo indicar claramente seu objeto (fatos controvertidos relevantes), pertinência e finalidade, no prazo comum de 5 dias, sob pena de preclusão e consideração de que a parte silente não pretende produzir prova além daquelas documentais já constantes dos autos.  Ficam as partes, desde logo, advertidas que manifestações genéricas serão inservíveis para tal fim (a exemplo de simples requerimento de produção de prova oral sem respeito às especificações já indicadas), vez que não permitirá a delimitação da matéria fática objeto do requerimento (requisito da determinação do fato probando) e a consequente avaliação objetiva quanto aos demais requisitos mencionados – frustrando, desse modo, a análise da utilidade do ato em relação ao contexto da instrução processual. Com as manifestações ou decorrido o prazo, conclusos para designação da audiência de instrução.   mpm GOIANIA/GO, 21 de maio de 2026. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGRA LOGISTICA EM DISTRIBUICAO LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados