Processo 0000674-35.2023.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000674-35.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: JOSIMAR DANIEL DOMINGOS RECLAMADO: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e64261 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) CARLOS HENRIQUE ATAIDE BORGES, em 20 de maio de 2026. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos. Na Justiça Laboral, nos termos do parágrafo 3º do art. 764 da CLT, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. A petição de ID 5f6084c, noticia a celebração de acordo, sendo assinada pelas partes e seus respectivos advogados, com regular representação nos autos. Homologo a transação de ID 5f6084c , nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. pagará à reclamante a importância líquida e total de R$ 505.294,27 (quinhentos e cinco mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e sete centavos) da seguinte forma: À parte exequente a quantia líquida de R$ 454.343,85 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e cinco centavos. A título de honorários de sucumbência aos patronos da exequente a quantida de R$ 50.950,42 (cinquenta mil, novecentos e cinquenta reais e quarenta e dois centavos). Do total devido ao exequente, o valor de R$ 35.298,83 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais e oitenta e três centavos) será pagao em até 30 dias, contados da intimação das partes, médiante depósito/crpedito na conta vinculada ao FGTS do exequente. O valor remanscente remanescente referente ao crédito líquido do exequente e os honorários sucumbenciais no importe de R$ 469.955,44 ( quatrocentos e sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos) serão pagos em 30 (trinta) dias úteis contados da intimação das partes acerca da homologação do presente acordo. Os valores serão pagos por meio do seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal - Carlos André Lopes Araujo - Agência 3920 - Conta Corrente 580375903-8 - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. As partes informa que os valores relativos às verbas rescisórias e diferenças nos recolhimentos fundiários e multa fundiária de 40% (quarenta por cento) já se encontram inseridos no valor total da presente transação. Com o cumprimento do acordo, as partes dão recíproca, geral e plena quitação pelo saldo do crédito da autora constante da presente execução e quaisquer outros créditos oriundos do extinto contrato de trabalho. Fica estipulada multa de 30% (cinquenta por cento), em caso de inadimplência ou mora, que incidirá sobre a parcela vencida e o saldo remanescente, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas e dedução de eventuais valores efetivamente pagos. A executada deverá efetuar o pagamento das contribuições fiscais e previdenciárias, observada a proporcionalidade entre o valor do presente acordo e as verbas de natureza indenizatórias e salariais consignadas no título judicial, nos termos da OJ nº 376 da SDI-1/TST e o § 5º do art. 43 da LEI 8.212/91, devendo ser comprovado o recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias, após o vencimento do acordo. Os honorários pericial contábeis fixados no valor de 3.400,00 serão suportados pelo executado que comprovará o pagamento em até 30 dias.…
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