Processo 0000674-42.2025.5.19.0003
TRT19 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ROBERTO RICARDO GUIMARAES GOUVEIA ROT 0000674-42.2025.5.19.0003 RECORRENTE: SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE ALAGOAS E OUTROS (1) RECORRIDO: SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE ALAGOAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec2e6c8 proferida nos autos. ROT 0000674-42.2025.5.19.0003 - Segunda Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL GABRIEL CUNHA RODRIGUES (DF35297) PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA (DF34804) Recorrente: Advogado(s): 2. SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE ALAGOAS MALU BORGES NUNES (SC51458) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA ANDRE GOMES DUARTE (AL6630) Recorrido: Advogado(s): SINDICATO DOS BANCARIOS E FINANCIARIOS DE ALAGOAS MALU BORGES NUNES (SC51458) MAYKON FELIPE DE MELO (AL18995) VITOR TEIXEIRA FERREIRA (SC39959) Recorrido: Advogado(s): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL GABRIEL CUNHA RODRIGUES (DF35297) PRISCILA MARIA MOREIRA NOVA DA COSTA (DF34804) RECURSO DE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/06/2026 - Id 73c1dd0; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 08e0c1d). Representação processual regular (Id 605675d). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO O Regional manifestou o entendimento de que: "Acerca da controvérsia sobre a contribuição devida à CASSI, cumpre salientar que, ainda que a relação jurídica subjacente possa ter contornos associativos, o fato gerador das contribuições em questão reside em verbas de natureza trabalhista. Tais verbas foram reconhecidas tanto em decisões judiciais quanto em acordos homologados, o que fundamenta a competência desta Justiça Especializada, conforme já afirmado em sentença. Nessa esteira, a obrigação de contribuir para a CASSI emerge como um consectário lógico e acessório do crédito trabalhista principal. Por conseguinte, a prescrição aplicável à pretensão de cobrança dessas contribuições deve, necessariamente, seguir a mesma sorte da prescrição do direito principal que as originou. Em vista disso, o prazo prescricional a ser aplicado é o trabalhista, consoante o disposto no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, e não o prazo decenal previsto no Código Civil, que se mostra inadequado ao contexto fático-jurídico em análise." A violação há de se revelar manifesta, inequívoca, perceptível à primeira vista, o que não se caracterizou no caso em análise em que o Regional, quando proferiu julgamento, apenas interpretou a norma jurídica dentro de critérios consideráveis de sua aplicabilidade. Diante da exposição, não vislumbro ofensa aos artigos 205 e 189 do Código Civil e 7º, XXIX, da CF. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA De acordo com a jurisprudência, a melhor interpretação do título executivo judicial se extrai da fundamentação que imprime sentido e alcance ao dispositivo do julgado e que não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título judicial. No caso, a Turma, com arrimo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.