Processo 0000674-67.2024.5.09.0678
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE PONTA GROSSA ATSum 0000674-67.2024.5.09.0678 AUTOR: MIGUEL KERNITSKI BOBEK RÉU: HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2482c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EXEQUENTE: MIGUEL KERNITSKI BOBEK EXECUTADA: HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A DECISÃO RESOLUTIVA IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO I - RELATÓRIO MIGUEL KERNITSKI BOBEK, opôs impugnação à sentença de liquidação em face de HUBNER COMPONENTES E SISTEMAS AUTOMOTIVOS S/A, alegando erro no método de cálculo das horas extras excedentes da 44ª semanal, nas semanas em que houve feriados e quanto ao adicional das horas extras trabalhadas aos sábados (id 2f54559) Resposta à Impugnação à sentença de liquidação apresentada no id 5ffc208. O perito manifestou-se no id 88762df. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO 1. ADMISSIBILIDADE Presente o interesse e oposta tempestivamente, admite-se a impugnação à sentença de liquidação e a respectiva resposta, uma vez que preenchidos os requisitos legais. 2. MÉRITO 1. CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 44ª SEMANAL O exequente alega que não foram consideradas as horas referente aos feriados, para apuração das excedentes de 44ª hora semanal. Alega que, nas semanas em que houve feriado, todas as horas foram compensadas. Entende que na apuração do limite semanal de jornada deve ser contado o limite diário de 12 horas para cada feriado ocorrido, independentemente da existência de prestação laboral. Sucessivamente, requer que considere o excedente da semana como sendo extras as horas trabalhadas acima de 35:12 horas, pois entende que deveriam ser lançadas 8h48 para os feriados e não 8h, como procedido pelo perito. O cálculo das horas extras excedentes da 44ª semanal é realizado considerando-se as horas normais de trabalho. Ultrapassando as 44 horas semanais, estas são devidas como excedentes da jornada semanal. As horas extras excedentes da 8ª diárias são todas consideradas como extras. Neste sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 8ª DIÁRIA E 44ª SEMANAL. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. As horas excedentes do limite diário devem ser consideradas como extras, independentemente de ter sido ultrapassado, ou não, o limite semanal de 44 horas . E, da mesma forma, as horas que ultrapassarem o limite semanal também devem ser consideradas como horas extras, de modo que o raciocínio apresentado pela agravante em suas razões, no sentido de que a soma das horas diárias não ultrapassavam as 44 horas semanais e por isso não se computam extras, não se sustentam. Agravo de Petição da executada a que se nega provimento. (TRT-2 - AP: 10008212020195020202, Relator.: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma) No caso em tela, o título executivo anulou o acordo de compensação, condenou a ré ao pagamento do adicional para as horas excedentes à 8ª hora diária e o pagamento como hora extra (hora principal acrescida do adicional) para as horas excedentes da 44ª hora semanal. Não há discussão quanto às horas excedentes da 8ª diária, das quais a ré foi condenada ao pagamento do adicional de horas extras em decorrência da invalidação do acordo de compensação. Com a invalidação do acordo de compensação, a jornada diária normal a ser considerada, para fins de lançamento de horas nos feriados não trabalhados, passa a ser de 8:00…
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