Processo 0000674-94.2026.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000674-94.2026.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
21/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000674-94.2026.5.11.0014 RECLAMANTE: AMANDA RAMOS DE OLIVEIRA RECLAMADO: S. DA SILVA PINHEIRO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6022213 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por AMANDA RAMOS DE OLIVEIRA em face de S. DA SILVA PINHEIRO LTDA, SIRLANE DA SILVA PINHEIRO e HOSPITAL SANTO ALBERTO LTDA para; - REJEITAR nulidade de citação, suspensão do processo e ilegitimidade passiva alegadas pelas rés; - RECONHECER o vínculo empregatício entre a reclamante e primeira reclamada; - DECLARAR a responsabilidade solidária entre a primeira e terceira reclamadas;  - CONDENAR as reclamadas ao pagamento das seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado (39 dias);   b) férias proporcionais do período aquisitivo 2025/2026 (06/12) acrescida do terço constitucional, considerando a projeção do aviso prévio;   c) férias vencidas em dobro do período aquisitivo 2022/2023 (12/12) acrescida do terço constitucional;   d) férias vencidas dos períodos aquisitivo 2023/2024 e 2024/2025 (12/12), acrescida do terço constitucional, observando os limites do pedido da autora;   e) décimo terceiro salário proporcional do ano de 2026 (03/12), considerada a projeção do aviso prévio indenizado;   f) décimo terceiro salário dos anos de 2025, 2024 e 2023 (12/12), considerada a projeção do aviso prévio indenizado;   g) décimo terceiro salário proporcional do ano de 2022 (03/12);   h) multa do art. 477 da CLT;   i) adicional de insalubridade, no grau médio (20%), durante todo o período contratual, calculado sobre a evolução do salário mínimo nacional, com reflexos no aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3 e FGTS (8% + 40%). Para o cálculo do débito deverá ser observada a remuneração mensal no valor de R$ 1.500,00. Determino as seguintes obrigações de fazer, a cargo da primeira reclamada: a) a entrega do TRCT no cód. SJ2 e chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do FGTS (8% + 40%) relativos a todo o período laboral e sobre as verbas rescisórias, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de expedição de alvará judicial para saque do FGTS e execução das parcelas fundiárias inadimplidas; b) anotar a CTPS da reclamante para constar o vínculo de emprego, no período de 04.10.2022 a 11.04.2026, considerada a projeção do aviso prévio indenizado (OJ Nº 82 DA SDI-1/TST); c) seguro-desemprego, o qual deverá ser cumprido por meio da liberação das guias para habilitação no benefício previdenciário, caso tenha direito a parte reclamante. Para isso, deverá a reclamada depositar em Juízo as guias para habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente decisão. O descumprimento da obrigação de fazer resultará em liquidação e execução de indenização substitutiva, no valor equivalente àquele que teria direito a reclamante caso habilitada no benefício.   Improcedentes os demais pedidos.   Honorários advocatícios de sucumbência fixados em 5% sobre o valor da liquidação em favor da advogada da parte autora e 5% sobre o valor dos pedidos improcedentes em favor da advogada da parte ré, com exigibilidade suspensa quanto à parte autora. Juros e correção monetária. Encargos previdenciários e fiscais. Tudo nos termos da fundamentação. Custas, no importe de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados