Processo 0000674-96.2026.5.19.0006
TRT19 • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000674-96.2026.5.19.0006 EXEQUENTE: GUSTAVO DE SOUSA LEAO VASCONCELOS EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f713558 proferido nos autos. DESPACHO – PJe Vistos etc. Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença apresentado por GUSTAVO DE SOUSA LEAO VASCONCELOS em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL, objetivando dar prosseguimento à execução do título executivo judicial derivado da Ação Coletiva n.º 0000971-84.2018.5.19.0006, da 6ª Vara do Trabalho de Maceió. Verifico que a petição inicial foi instruída com o título executivo judicial. O exequente requereu que a executada junte a este feito os seguintes documentos, que entende essenciais à correta elaboração dos cálculos: "d.1) cartões de ponto a partir de 03/11/2017 até 29/06/2018; d.2) relatório das Licenças Prêmios e Ausências Permitidas – APIP convertidas m espécie a partir de 03/11/2017 até 29/06/2018; d.3) períodos de gozo de férias a partir de 03/11/2017 até 29/06/2018; d.4) Convenção Coletiva (PLR Participação Lucros e Resultados) vigente no período de 2017 a 2018; d.5) demonstrativos de pagamento (contracheques) no período de novembro de 2017 até junho de 2018". Com vistas a viabilizar a liquidação do julgado, defiro o pedido. Intime-se a executada para apresentar a documentação requerida no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, dada a complexidade dos cálculos, defiro a realização de perícia contábil (art. 879, § 6º, da CLT), nomeando DARLENE MARIA DA SILVA como perita do Juízo. A expert deverá apresentar laudo circunstanciado, mediante utilização do Sistema PJe-Calc, nos termos do Provimento nº 01/2018 da Corregedoria Regional deste TRT. Vindo aos autos a documentação, intime-se a perita para apresentar o laudo no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo anexar o arquivo digital com extensão "PJC" ou enviá-lo ao e-mail vt04@trt19.jus.br, na forma do art. 2º, caput, do referido Provimento. Fica a perita autorizada a solicitar diretamente às partes a documentação necessária à elaboração da conta, sob pena de arbitramento em caso de negativa, sem prejuízo da aplicação do art. 77 do CPC. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo, em caso de impugnação, indicar especificamente os itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Caso o valor das contribuições previdenciárias ultrapasse o montante de R$ 40.000,00 (Portaria Normativa PGF nº 47/2023), intime-se a União (PGF) para manifestação no prazo de 10 (dez) dias (art. 879, § 3º, da CLT). Havendo impugnação fundamentada, intime-se a perita para prestar esclarecimentos no prazo de 20 (vinte) dias. Mantenha-se o processo sobrestado até a conclusão das diligências periciais, nos termos do art. 2º, VIII, alínea "h", do Ato Conjunto nº 24/GP/CR/TRT19ª, de 05/12/2025. Dê-se ciência à parte exequente. MACEIO/AL, 11 de junho de 2026. KELLEN YOKO NAKAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DE SOUSA LEAO VASCONCELOS
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