Processo 0000675-16.2015.5.09.0016
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000675-16.2015.5.09.0016 AUTOR: IRACI AQUINO ALVES DE ANDRADE RÉU: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3a7cff proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data os presentes autos são levados à conclusão, em razão da petição/expediente #id:9568187 Em 06/07/2026 - [SL] DECISÃO Passo à analise da petição id 26574db. O exequente formula diversos requerimentos, dentre eles, o de tutela de urgência para liberação imediata do valor de R$55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), com base no plano de recuperação judicial da executada, bem como a inclusão das empresas V.TAL – REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, BTG PACTUAL GESTORA DE RECURSOS LIMITADA, BTG PACTUAL INFRACO MULTIESTRATÉGIA e NIO INTERNET no polo passivo da execução, em razão de responsabilidade solidária, pois elas “estão fazendo uso da estrutura construída com labor da parte Exequente”. Em síntese, alegam a existência de sucessão empresarial, grupo econômico e uso da marca OI, bem como a exploração da atividade de telecomunicações, em razão do "Termo de Relação Contratual Atípico" (TRCA - "carimbo"). Vejamos. Em relação à liberação de valores, a manifestação ora apresentada pela reclamada demonstra que o processo de recuperação judicial encontra-se com a exigibilidade das obrigações suspensas, no aguardo de julgamento de Agravo de Instrumento interposto. Ou seja, não há valores a serem liberados. Com relação à pretensão de inclusão das empresas acima mencionadas no polo passivo da execução, reputo que as provas apresentadas, embora demonstrem a existência de relações comerciais e estruturais entre as empresas, não são suficientes para caracterizar, de forma inequívoca, a sucessão empresarial ou a formação de grupo econômico, nos termos da legislação vigente. A mera aquisição de ativos (UPI) por parte da V.TAL, não implica, por si só, a sucessão empresarial, especialmente quando a operação se deu no âmbito de um processo de recuperação judicial, que tem regras específicas sobre a responsabilidade dos adquirentes. Nesse sentido: “GRUPO OI. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA V.TAL - REDE NEUTRA DE TELECOMUNICAÇÕES. UNIDADE PRODUTIVA ISOLADA (UPI) ALIENADA NO ÂMBITO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI S/A . INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO OU SUCESSÃO EMPRESARIAL. A V.Tal Rede Neutra de Telecomunicações, atual denominação da InfraCo, se trata de unidade produtiva isolada criada e alienada no âmbito da 1ª recuperação judicial da Oi S/A. Nos termos dos arts . 60 e 141 da Lei de Falencias, não haverá sucessão entre as empresas na alienação de unidade produtiva isolada (UPI), motivo pelo qual o arrematante não se responsabiliza por obrigações trabalhistas da empresa devedora, mas apenas por verbas trabalhistas relativas ao período posterior à arrematação. Do mesmo modo, não há que se falar em formação de grupo econômico, no caso, havendo mera participação acionária minoritária da Oi na V.Tal. Recurso da ré V .Tal provido para afastar sua responsabilidade no feito. (TRT-9 - ROT: 00002568420235090672, Relator.: VALDECIR EDSON FOSSATTI, Data de Julgamento: 12/11/2025, 4ª Turma). A responsabilidade solidária pretendida deve ser analisada com base em provas concretas da continuidade da atividade econômica e da transferência de todo o patrimônio e passivo da empresa sucedida, motivo pelo qual entendo que a existência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.