Processo 0000675-16.2025.5.11.0014

TRT11 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000675-16.2025.5.11.0014
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA DE SOUZA SAUNIER AP 0000675-16.2025.5.11.0014 AGRAVANTE: C E C SERVICOS DE CONSTRUCAO LTDA AGRAVADO: JARLENE DENIS DIOGO                 NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. fdb74df, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26030611315163500000015704879 para, querendo, manifestar-se no prazo legal.   "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA MATERIAL. ATOS CONSTRITIVOS. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução. A agravante pleiteia o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho para atos de constrição em razão do deferimento de recuperação judicial; a exclusão da cláusula penal de 50% sob o argumento de novação da dívida; e a limitação da correção monetária e juros até a data do pedido de recuperação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do pedido de limitação de juros e correção monetária não arguido na petição dos embargos à execução; (ii) definir a competência da Justiça do Trabalho para a prática de atos executórios e expropriatórios contra empresa em recuperação judicial; e (iii) determinar se o deferimento da recuperação judicial afasta a incidência de cláusula penal estipulada em acordo trabalhista descumprido. III. RAZÕES DE DECIDIR A legislação processual veda a inovação recursal, impedindo que matérias fáticas ou jurídicas não suscitadas na instância de origem sejam analisadas em grau de recurso, sob pena de supressão de instância e violação ao contraditório, caso da tese sobre juros e correção monetária, cuja incidência a parte pretende limitar até a data do pedido de recuperação. A competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra empresas em recuperação judicial encerra-se com a apuração e liquidação do valor devido, sendo vedada a prática de atos de constrição patrimonial que possam comprometer o plano de recuperação e a paridade entre credores. A execução deve prosseguir perante o juízo universal, cabendo à Justiça do Trabalho apenas a expedição da certidão de habilitação de crédito (CHC) após a liquidação definitiva. A novação prevista na Lei de Falências e Recuperação Judicial é sui generis e não extingue o direito material do credor quanto às sanções pelo inadimplemento, como a cláusula penal, a qual deve integrar o montante principal a ser habilitado no quadro geral de credores. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de petição parcialmente conhecido e parcialmente provido. Teses de julgamento: O não conhecimento de matéria ventilada somente em sede recursal é medida impositiva quando configurada a inovação recursal. Compete ao juízo universal processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas de empresa em recuperação judicial, limitando-se a competência da Justiça do Trabalho à fase de conhecimento e liquidação até a expedição da certidão de crédito. A recuperação judicial não impede a incidência de cláusula penal decorrente de acordo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados