Processo 0000675-64.2025.5.10.0104

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000675-64.2025.5.10.0104
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATSum 0000675-64.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: EGLESON MARCIANO DOS SANTOS RECLAMADO: REFRIMAQ E I REFRIGERACAO LTDA, IVONETE FERNANDES DE ARAUJO, DANIEL IURY FERNANDES MACEDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eb27c6 proferido nos autos. TERMO  DE  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 20 de julho de 2026. DESPACHO Vistos os autos. A solicitação de bloqueio de contas por meio do convênio com o  SISBAJUD foi positiva. Convolo em penhora os valores bloqueados, que já se encontram à disposição deste Juízo em conta(s) judicial(is) da Caixa Econômica Federal, agência 3309, que garantem a execução. Intimem-se as partes para ciência do(s)  bloqueio(s) efetivado(s), do juízo garantido e fluência do prazo para os fins do art. 884 da CLT. Prazo de 5 dias. A parte exequente, deverá, no mesmo prazo, fazer a indicação dos dados bancários para transferência dos créditos.  Ressalto que deverão constar nos dados informados, obrigatoriamente, a instituição bancária, o tipo de conta (corrente ou poupança), o dígito verificador (DV) da conta e o CPF/CNPJ do titular. Tratando-se de CEF, também deverá constar necessariamente a respectiva operação. Intimem-se os executados IVONETE FERNANDES DE ARAUJO e DANIEL IURY FERNANDES, por intermédio de seu(s) procurador(es), para que, no prazo de 5 dias, informem seus respectivos dados bancários para fins de devolução do valor bloqueado em excesso.  Deverão, ainda, indicar o montante ou percentual a ser restituído a cada um do saldo remanescente, observando-se que a execução é garantida por devedores solidários. O(s) procurador(es) tem poderes expressos para receber e dar quitação, conforme procuração de ID. a820259. Não havendo manifestação, conclusos os autos para extinção da execução e liberação de valores a quem de direito. Havendo interposição de embargos à execução, intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para manifestação, prazo de 5 dias. BRASILIA/DF, 20 de julho de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EGLESON MARCIANO DOS SANTOS

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