Processo 0000675-81.2025.5.06.0102
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OLINDA ATOrd 0000675-81.2025.5.06.0102 RECLAMANTE: TACIANO CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: AMANDA CADETE GOMES BAR DESTINATÁRIO DESTA CITAÇÃO: AMANDA CADETE GOMES BAR CITAÇÃO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(íza) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Olinda-PE, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, que, pelo presente, fica(m) CITADO(s) o(a) executado(a) AMANDA CADETE GOMES BAR, através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a) (Arts. 15, 238, 242 e 513, § 2º, inciso I, do NCPC), para PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO, no montante de R$ 726,85, atualizado até 06/05/2026, no prazo de 48 horas, e discriminado nos autos, planilha de cálculo ID 4c49824. O valor total da execução, bem como os valores das parcelas integrantes do título executivo, encontram-se discriminados nos autos, podendo o(a) devedor(a) utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia. OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre ao devedor diligenciar pela atualização do débito quando do pagamento ou garantia.No montante acima discriminado a título de contribuição previdenciária, está inclusa a parcela a cargo do segurado, eis que devidamente deduzida do crédito do trabalhador por ocasião da liquidação.As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias GPS, com indicação das respectivas competências, mediante indicação do código 2909, fazendo referência ao número completo do processo em epígrafe.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências ou atualizados diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.O devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do INSS/Receita Federal para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento. Os documentos do processo poderão ser acessados pelo sítio (http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam), digitando-se a(s) chave(s) abaixo discriminadas, não eliminando-se o dever da parte de acessar o sistema através de certificação digital por advogado habilitado: Descrição Tipo de documento Chave de acesso**…
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