Processo 0000676-04.2022.5.05.0004

TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000676-04.2022.5.05.0004
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: DALILA NASCIMENTO ANDRADE ROT 0000676-04.2022.5.05.0004 RECORRENTE: SUELY MARIA DORIA GOMES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d64cd7d proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0000676-04.2022.5.05.0004 - Terceira Turma     Recorrente:   Advogado(s):   1. BANCO BRADESCO S.A. MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA (BA15283) Recorrente:   Advogado(s):   2. SUELY MARIA DORIA GOMES LORENA MATOS GAMA (BA25765) Recorrido:   Advogado(s):   SUELY MARIA DORIA GOMES LORENA MATOS GAMA (BA25765) Recorrido:   Advogado(s):   BANCO BRADESCO S.A. MARIA CAROLINA ALMEIDA RIBEIRO DE MIRANDA (BA15283) A análise da admissibilidade está sendo realizada pela Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, em razão de impedimento da Exma. Desembargadora Vice-Presidente, conforme Regimento Interno do TRT da 5ª Região. Preliminarmente, considerando o disposto no art. 896-A, § 6º, da CLT (inserido pela Lei 13.467/17), vale registrar que o juízo de admissibilidade deste recurso de revista se limita à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas. RECURSO INTERPOSTO POR BANCO BRADESCO S.A.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo. Representação processual regular. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL Com relação a todas as alegações contidas neste tópico, observa-se que a prestação jurisdicional foi plenamente entregue. As questões essenciais ao julgamento da controvérsia foram devidamente enfrentadas pelo Colegiado, que sobre eles adotou tese explícita, embora com resultado diverso do pretendido pela parte recorrente. O pronunciamento do Juízo encontra-se, pois, íntegro, sob o ponto de vista formal, não sendo possível identificar qualquer vício que afronte os dispositivos invocados. Sob a ótica da restrição imposta pela Súmula nº 459 do TST, não se constatam as violações apontadas. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR   DOENÇA OCUPACIONAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL   Constou no acórdão: "(...)A negligência do Banco Reclamado reside na omissão em comprovar que, durante todo o longo período contratual, especialmente na função que exigia o manuseio constante de equipamentos de informática, foram adotadas as medidas ergonômicas preventivas e corretivas necessárias para evitar a sobrecarga funcional da trabalhadora, mitigando o risco de agravamento de condições degenerativas subjacentes.  Em se tratando de grande instituição financeira com longo histórico de atuação no mercado, há uma presunção relativa de que o empregador detém melhores condições técnicas e econômicas para implementar e fiscalizar um ambiente laboral ergonômico, cabendo-lhe o ônus de demonstrar a estrita observância das normas de saúde e segurança. A ausência de provas robustas de fiscalização contínua, análise ergonômica do posto de trabalho específico da reclamante na função de Consultora de RH III e de adoção de efetivas medidas de rodízio ou pausas compensatórias, especialmente em um setor de serviços que naturalmente impõe pressão por resultados e produtividade, configura conduta culposa por…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados