Processo 0000676-64.2026.5.09.0129

TRT9 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000676-64.2026.5.09.0129
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
08ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ACum 0000676-64.2026.5.09.0129 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO RECLAMADO: MTG DELIVERY ARAPONGAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98de2a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do ajuizamento da presente demanda. CRISTIANE PIZI FAGA Técnico Judiciário DESPACHO 1) Designo AUDIÊNCIA UNA (PRESENCIAL) para o dia 04/08/2026 13:20. 2) As partes deverão comparecer para prestar depoimento, sob as penas do art. 844 da CLT. A parte reclamada poderá se fazer representar por preposto, na forma do art. 843, § 1º, da CLT.  3) O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT n. 185/2017). Deste modo, a parte reclamada deverá apresentar a contestação e todos os documentos por meio eletrônico oficial (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu), ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do art. 400 do CPC. Não será admitida a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou por dispositivos móveis (p. ex., pendrive, CD, DVD ou cartão de memória). 4) As demais provas deverão ser produzidas na referida audiência, sendo que as testemunhas (no máximo 3) deverão vir a Juízo independentemente de intimação (art. 845 da CLT).  5) O adiamento da audiência por ausência de testemunha convidada somente será deferido quando houver comprovação de seu convite, respeitada a regra do § 1º do art. 455 do CPC. Não comparecendo a testemunha intimada e preenchidos os requisitos do dispositivo legal acima, será determinada sua condução coercitiva e imposta a multa de meio salário mínimo, tal como dispõe o § 5º do art. 455 do CPC.   6) Caso a parte pretenda a intimação de suas testemunhas, deverá, até 15 dias antes da audiência, observar o contido no art. 450 do CPC, inclusive fornecendo o número do CPF da testemunha (exigência do sistema PJe, sem o que não é possível a intimação da testemunha), sob pena de, não respeitado o prazo acima, serem ouvidas apenas as testemunhas que se fizerem presentes. 7) Apenas as testemunhas das partes que residam fora desta jurisdição serão ouvidas na mesma oportunidade, virtualmente. Assim, deverá ser informado, no prazo de até 5 dias antes da audiência, para que seja disponibilizado nos autos o link e as orientações de uso da Plataforma Zoom por meio de certidão, independentemente de intimação, sob pena de preclusão e de serem ouvidas somente as testemunhas presentes na audiência. 8) No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, deverá ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação, sob pena de prorrogação da competência. LONDRINA/PR, 25 de maio de 2026. DANIEL JOSE DE ALMEIDA PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO, MEIOS DE HOSPEDAGEM E GASTRONOMIA, E TURISMO E HOSPITALIDADE DE LONDRINA E REGIAO

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