Processo 0000676-65.2025.5.12.0016

TRT12 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000676-65.2025.5.12.0016
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Gab. Des.a. Mari Eleda Migliorini
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI AP 0000676-65.2025.5.12.0016 AGRAVANTE: JOINVILLE ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) AGRAVADO: GLAUCO TADEU PASSOS CHAVES PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000676-65.2025.5.12.0016 (AP) AGRAVANTE: JOINVILLE ESPORTE CLUBE AGRAVADO: GLAUCO TADEU PASSOS CHAVES RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI       PENHORA. CRÉDITOS DA LOTERIA TIMEMANIA. IMPENHORABILIDADE. AFETAÇÃO A DESTINAÇÃO ESPECÍFICA. LEI Nº 11.345/2006. Os valores provenientes da loteria Timemania possuem destinação legal vinculada e exclusiva para o pagamento de débitos tributários e previdenciários das entidades desportivas. Tratando-se de verba com afetação específica para a quitação de obrigações perante o Poder Público, tais créditos são impenhoráveis.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Joinville, SC, sendo agravante JOINVILLE ESPORTE CLUBE (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) e agravado GLAUCO TADEU PASSOS CHAVES. O executado interpôs agravo de petição com intuito de ver reformada a decisão proferida pela Exma. Juíza Tatiana Sampaio Russi, que julgou improcedentes os embargos à penhora e determinou a liberação dos valores bloqueados em prol da execução. Não foi apresentada contraminuta pelo exequente. É o relatório.   V O T O Satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do agravo de petição do executado.   AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO IMPENHORABILIDADE O Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os embargos à penhora e determinou a liberação dos valores bloqueados em prol da execução. O executado requer a reforma da decisão e alega, em síntese, que: a) "A INDISPONIBILIDADE Art. 4º, IV, "d", IMPOSTA PELA LEI 11.345/06 TORNAM OS CRÉDITOS ORIUNDOS DA LOTERIA FEDERAL IMPENHORÁVEIS POR SER TRATAR DE VERBA PÚBLICA COM DESTINAÇÃO ESPECÍFICA"; b) "Conforme Decreto n. 6.187/07 os valores da "TIMEMANIA" depositados em conta corrente do Clube destinados ao pagamento do FGTS são indisponíveis"; c) "a penhora efetivada junto à mencionada conta corrente da Caixa Econômica Federal não pode persistir, posto que injusta e ilegal, eis que se trata de verba indisponibilizada com finalidade específica, para quitação de dívidas públicas de origem do governo federal"; d) "as verbas penhoradas em verdade se tratam de verbas públicas destinadas a associações desportivas de prática de futebol profissional com objetivo determinado de pagamento de dívidas federais junto à "Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, inclusive os relativos às contribuições instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001"; e) "A penhora em comento também afeta os parcelamentos e assunções de dívida junto à Caixa Econômica e Governo Federal causando evidentes prejuízos ao erário e trazendo penalizações ao Clube Reclamado e seus dirigentes, perecimento dos parcelamentos assumidos e execução imediata do passivo de grande monta" e f) "A origem dos créditos da conta da "TIMEMANIA" estão comprovadas através dos extratos bancários anexos onde consta a rubrica "CR-TM-FGTS". Destaco trecho da decisão (fls. 345/346): O executado alega, em síntese, que: …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados