Processo 0000676-75.2023.5.17.0152
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUARAPARI ATOrd 0000676-75.2023.5.17.0152 RECLAMANTE: FELIPE NUNES CARRAFA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34d6eaf proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO No que pertine a impugnação da parte reclamada, id. 6f72c21, ou seja, apuração de reflexos advindos do intervalo intrajornada sobre férias, trezeno e RSR, improcede, tendo em vista o disposto no título executivo transitado em julgado, verbis: "Devido, ainda, o pagamento de uma hora extra por dia efetivamente trabalhado, pela supressão parcial do intervalo intrajornada. Observe-se que o pagamento pela supressão do intervalo intrajornada possui natureza salarial, entendimento pacificado pela Súmula 437, item III, do TST, bem como conforme fundamentação expendida no tópico “Aplicação da Lei nº 13.467/2017” da presente sentença. A base de cálculo dessas horas será a globalidade salarial (conforme Súmula 264 do TST) que, no presente caso, é representada pela soma de “salário”, “anuênio”, “gratificação de função conv” e “AAG – Adic de Atend em Guichê”, apenas. O divisor a ser considerado é 220 e o adicional é de 70%, conforme previsão em norma coletiva da categoria. Não serão computados os períodos de afastamento ao trabalho, inclusive faltas, conforme documentos já juntados aos autos. Observe-se a evolução salarial da parte autora. Por habituais, as horas extras refletirão, por sua média física, em DSRs, férias acrescidas da referida gratificação, 13º salários e FGTS. Consigno que, apesar de constar da inicial que “os sábados são considerados dia de descanso semanal remunerado, face ao disposto nas cláusulas convencionais”, o Reclamante sequer informou em que cláusula normativa constaria tal disposição, ônus que lhe cabia. Além disso, há pedido de que o “Trabalho em dia de folga até o ano de 2020, deverá ser remunerado com adicional de 200% (clausula 64ª da ACT da categoria)”, mas não há alegação nem comprovação de trabalho em dias de folga." - grifei Diante disso, porque ajustada a coisa julgada e à legislação aplicável à espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo(a) Reclamante para que surtam seus efeitos legais. Altere-se a frase processual (execução). Ficam intimados os credores para que digam, no prazo de 05 (cinco) dias, se se enquadram numas das hipóteses previstas no §2º do art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como para informarem, de forma expressa, quanto à renúncia dos créditos superiores ao limite definido como de pequeno valor pelo ente público reclamado. No mesmo prazo, o beneficiário do crédito e seu procurador, deverão fornecer, ou confirmar, o seu nome e número do seu Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identidade civil dos beneficiários, dados bancários para recebimento dos créditos. Desde já, resta deferida a tramitação preferencial, nos termos do art .71 da Lei 10.741/2003, quando tratar-se de credor idoso. Fica intimada a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos devedora para que, querendo, impugne a execução, na forma prevista pelo art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. Com o regular trânsito em julgado desta sentença homologatória e, considerando que há nos presentes autos créditos cujos valores excedem àqueles considerados como de pequena monta, prossiga a secretaria da vara com a alimentação do sistema GPREC, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.