Processo 0000676-76.2015.5.06.0018
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000676-76.2015.5.06.0018 RECLAMANTE: OSEAS FELISBERTO LOPES RECLAMADO: AIRTON TENORIO DE ALBUQUERQUE - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 94c603a proferida nos autos. DECISÃO I. RELATÓRIO Trata-se de incidente processual, veiculado por meio de petição (ID 785f393), no qual o Exequente OSEAS FELISBERTO LOPES postula o reconhecimento de fraude à execução e/ou fraude contra credores. O escopo da pretensão é a declaração de ineficácia da alienação do imóvel situado na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, nº 1420, bairro do Prado, Recife/PE, e a consequente constrição judicial do bem. A parte Exequente aduziu que o executado AIRTON TENÓRIO DE ALBUQUERQUE teria procedido à alienação da integralidade do referido imóvel em 20 de agosto de 2015 em favor de ALISSON FERNANDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE e SANDRA TENÓRIO DE CASTRO MACEDO. Tal transação, segundo o Exequente, teria ocorrido por valor considerado vil, em um cenário de iminente insolvência e da existência de diversas demandas trabalhistas. O executado AIRTON TENÓRIO DE ALBUQUERQUE apresentou manifestação (ID cf96fdf), refutando a alegação de fraude. Sustentou que detinha apenas 5% dos direitos de posse do imóvel desde o ano de 1998, tendo alienado essa quota minoritária para Alisson Fernando Tenório de Albuquerque em 20 de agosto de 2015 por valor de mercado. É o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. Do Juízo de Conhecimento O incidente em epígrafe foi apresentado em estrita observância aos requisitos formais e temporais pertinentes. O devido contraditório foi integralmente assegurado às partes, conforme se depreende do despacho de ID f2ab75d e da intimação de ID 3b5b12a. Desse modo, impõe-se o conhecimento do incidente. 2. Do Mérito O Exequente OSEAS FELISBERTO LOPES argumenta que o executado AIRTON TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, em 20 de agosto de 2015, efetivou a alienação da totalidade do imóvel localizado na Avenida Engenheiro Abdias de Carvalho, nº 1420, bairro do Prado, Recife/PE, em favor de seu irmão ALISSON FERNANDO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE e de sua provável cunhada SANDRA TENÓRIO DE CASTRO MACEDO. Assevera que a transação se deu por preço manifestamente irrisório (R$ 15.000,00), em período no qual já tramitavam ou estavam sendo ajuizadas múltiplas ações trabalhistas contra o executado, o que o teria conduzido à insolvência. Para o Exequente, tal conduta configura fraude à execução, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil, em conjunto com o artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho, ou, subsidiariamente, fraude contra credores, conforme os artigos 158, 159, 167 e 168 do Código Civil. A fundamentação da tese exequente encontra respaldo na Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI de ID b4459b9 (Fls.: 613-615). Em contraposição, o executado AIRTON TENÓRIO DE ALBUQUERQUE refuta a alegação de fraude. Sustenta que o imóvel em questão sempre pertenceu majoritariamente ao Sr. Alisson Fernando Tenorio de Albuquerque, que detinha 95% dos direitos de posse desde o ano de 1998, enquanto o executado possuía apenas 5% dos referidos direitos, conforme atesta a Escritura Pública de Cessão de Posse de ID 940594f (Fls.: 634, 690-693). A transação de 20 de agosto de 2015, portanto, ter-se-ia limitado à venda dessa quota minoritária de posse para Alisson, por um valor considerado de mercado (R$…
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