Processo 0000676-76.2024.5.07.0004
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000676-76.2024.5.07.0004 RECLAMANTE: CARMEN LUCIA SIEBRA GOMES E OUTROS (1) RECLAMADO: 52.398.034 ANTONIA LIVIA SOUSA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb5a233 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o presente feito retornou do Egrégio TRT da 7ª Região após a negativa de seguimento aos recursos interpostos pelas partes reclamadas, operando-se o trânsito em julgado da sentença de mérito de ID 0a8beaf. Certifico que, embora tenha sido determinada a remessa dos autos à Contadoria para liquidação em despacho anterior (ID f040809), as partes protocolaram petição conjunta sob o ID 704d473 (em 31/07/2026), apresentando Termo de Acordo assinado para pôr fim ao litígio. Certifico que o referido instrumento de transação: a) Contém a assinatura da reclamante, Sra. CARMEN LUCIA SIEBRA GOMES; b) Estabelece o pagamento do valor global de R$ 17.000,00, sendo R$ 15.300,00 para os autores e R$ 1.700,00 de honorários advocatícios; c) Reconhece o vínculo empregatício do de cujus, Sr. Francisco Haroldo Oliveira, no período de 01/03/2013 a 30/03/2024; d) Prevê quitação plena após o cumprimento integral e estipula cláusula penal de 100% em caso de inadimplemento. Certifico, por fim, que o feito se encontra em ordem para a homologação da avença, restando prejudicada a liquidação por cálculos outrora determinada. Nesta data, 03 de agosto de 2026, eu, HUMBERTO DE ARAUJO BARRETO FILHO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO: Diante da manifestação de vontade das partes e da regularidade formal do instrumento apresentado, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes sob o ID 704d473, o qual passa a ter força de decisão irrecorrível (Art. 831, parágrafo único, da CLT). VÍNCULO EMPREGATÍCIO: Reconhece-se o vínculo de emprego entre o falecido empregado, FRANCISCO HAROLDO OLIVEIRA, e os reclamados, no período de 01/03/2013 a 30/03/2024, na função de ajudante de caminhão, com remuneração de um salário-mínimo legal. PAGAMENTO: Os reclamados pagarão a importância total de R$ 17.000,00, mediante entrada de R$ 5.000,00 (em 5 dias úteis da homologação) e o saldo remanescente em 12 parcelas mensais de R$ 1.000,00, com vencimento todo dia 05 de cada mês, iniciando-se no mês subsequente à homologação, via transferência bancária para o patrono da parte autora (dados no ID 704d473 ). OBRIGAÇÃO DE FAZER (CTPS): Os reclamados deverão proceder à anotação da baixa na CTPS do de cujus no prazo de 10 (dez) dias contados da homologação, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 5.000,00, e anotação pela Secretaria desta Vara (Art. 39, § 1º, da CLT). QUITAÇÃO E PENALIDADES: Após o adimplemento integral, os reclamantes darão quitação plena quanto ao objeto desta ação. Em caso de mora, incidirá multa de 10% ao dia (até o 5º dia); a partir do 6º dia de atraso, incidirá cláusula penal de 100% sobre o saldo remanescente, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas e execução imediata. ENCARGOS: Custas: Pelos reclamantes (2% sobre o acordo), das quais ficam isentos, ante o benefício da justiça gratuita já deferido.Previdência: Contribuições previdenciárias pela parte reclamada, a serem calculadas pela Contadoria da Vara,…
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