Processo 0000676-83.2025.5.06.0161

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000676-83.2025.5.06.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000676-83.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: ALINE VITORIA MENDES MACENA RECLAMADO: 47.406.963 LIDIANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171fb34 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, A exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, cujas razões estão sob o ID f2d0ae4. As medidas executórias promovidas pelo juízo, incluindo a tentativa de penhora de créditos e bens da executada, não lograram êxito. 1-  Em relação à executada 447.406.963 LIDIANE MARIA DA SILVA, CNPJ: 47.406.963/0001-53, inscrita como empresária individual, considerando que essa modalidade empresarial não possui personalidade patrimonial distinta da pessoa natural titular, revela-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Promova-se. por meio da pesquisa INFOJUD a inclusão do CPF responsável no polo passivo.   2- Quanto à executada PANIFICADORA RAINHA DA MATA LTDA, considerando-se frustrada a tentativa de execução em face da empresa responsável pela dívida, bem como a presunção de insolvabilidade desta, sem prejuízo de outras diligências, fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa cujo procedimento encontra respaldo no artigo 855-A, da CLT e nos artigos 133 a 137 do CPC. Portanto, determino: 1) A suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT; 2) A juntada dos atos constitutivos e alterações atualizados da executada; 3) Intime-se a parte exequente para indicação do(s) sócio(s) que pretende responsabilizar.Inclua-se os suscitados na condição de terceiros interessados;  4) Em seguida, promova-se a citação das pessoas indicadas nos atuais endereços, que deverão ser obtidos por meio do INFOJUD, para que se manifestem sobre o pedido da parte credora, no prazo de quinze dias, com fundamento no art. 135 do CPC, oportunidade em que poderão requerer ou produzir provas. Frustrada a citação postal, promova-se por mandado. Remanescendo o insucesso, faça-se por edital. 5) Por fim, certifique-se sobre manifestações e retornem conclusos.   /MTC SAO LOURENCO DA MATA/PE, 30 de julho de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE VITORIA MENDES MACENA

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