Processo 0000676-83.2025.5.06.0161
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATSum 0000676-83.2025.5.06.0161 RECLAMANTE: ALINE VITORIA MENDES MACENA RECLAMADO: 47.406.963 LIDIANE MARIA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 171fb34 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, A exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das empresas executadas, cujas razões estão sob o ID f2d0ae4. As medidas executórias promovidas pelo juízo, incluindo a tentativa de penhora de créditos e bens da executada, não lograram êxito. 1- Em relação à executada 447.406.963 LIDIANE MARIA DA SILVA, CNPJ: 47.406.963/0001-53, inscrita como empresária individual, considerando que essa modalidade empresarial não possui personalidade patrimonial distinta da pessoa natural titular, revela-se desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Promova-se. por meio da pesquisa INFOJUD a inclusão do CPF responsável no polo passivo. 2- Quanto à executada PANIFICADORA RAINHA DA MATA LTDA, considerando-se frustrada a tentativa de execução em face da empresa responsável pela dívida, bem como a presunção de insolvabilidade desta, sem prejuízo de outras diligências, fica instaurado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa cujo procedimento encontra respaldo no artigo 855-A, da CLT e nos artigos 133 a 137 do CPC. Portanto, determino: 1) A suspensão da execução, nos termos do art. 855-A, § 2º, da CLT; 2) A juntada dos atos constitutivos e alterações atualizados da executada; 3) Intime-se a parte exequente para indicação do(s) sócio(s) que pretende responsabilizar.Inclua-se os suscitados na condição de terceiros interessados; 4) Em seguida, promova-se a citação das pessoas indicadas nos atuais endereços, que deverão ser obtidos por meio do INFOJUD, para que se manifestem sobre o pedido da parte credora, no prazo de quinze dias, com fundamento no art. 135 do CPC, oportunidade em que poderão requerer ou produzir provas. Frustrada a citação postal, promova-se por mandado. Remanescendo o insucesso, faça-se por edital. 5) Por fim, certifique-se sobre manifestações e retornem conclusos. /MTC SAO LOURENCO DA MATA/PE, 30 de julho de 2026. GILBERTO OLIVEIRA FREITAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALINE VITORIA MENDES MACENA
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