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Almaviva Experience S A x Rita de Cassia Costa de Oliveira

Processo 0000676-91.2025.5.19.0009 · TRT19

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo

Classe: Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão: Oj de Recurso de Revista
Última publicação: 19/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000676-91.2025.5.19.0009 é da Justiça do Trabalho (19ª Região, Alagoas), no TRT19, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Oj de Recurso de Revista. A classe processual é Recurso Ordinário Trabalhista, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Almaviva Experience S A e Rachel Alves Silva; no polo passivo, Rita de Cassia Costa de Oliveira.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000676-91.2025.5.19.0009?

No TRT19, Oj de Recurso de Revista.

Quem são as partes do processo 0000676-91.2025.5.19.0009?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Almaviva Experience S A e Rachel Alves Silva; no polo passivo: Rita de Cassia Costa de Oliveira.

Como acompanhar o processo 0000676-91.2025.5.19.0009?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 19/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT19 · 19/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: ANTONIO ADRUALDO ALCOFORADO CATAO ROT 0000676-91.2025.5.19.0009 RECORRENTE: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. RECORRIDO: RITA DE CASSIA COSTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebd2da7 proferida nos autos. Mantenho a decisão agravada. Processe(m)-se o(s) Agravo(s) de Instrumento. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta e contrarrazões. Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa dos autos ao Tribunal Superior

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