Processo 0000676-93.2026.5.07.0008

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000676-93.2026.5.07.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000676-93.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: ELIZIANA MARTINS DE SOUSA RECLAMADO: LUCIANA FIUZA DE MIRANDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6d92c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum como se aqui estivesse transcrita, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por ELIZIANA MARTINS DE SOUSA contra LUCIANA FIUZA DE MIRANDA para: 1) reconhecer e declarar por sentença o vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada no período de 13/01/2026 a 14/04/2026, função de babá e salário mensal no valor de R$ 3.392,00, com dispensa sem justa causa e sem aviso prévio (efeitos da rescisão indireta); 2) condenar a parte demandada a pagar à autora, no prazo de 05 dias da citação (execução), com juros legais e correção monetária, as seguintes parcelas: a) Aviso prévio indenizado; b) 13º salário proporcional (com a projeção do aviso); c) Férias proporcionais mais 1/3 (com a projeção do aviso); d) FGTS de todo o período (com a projeção do aviso), mais a multa de 40%; e) Multa do art.477 da CLT. f) Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação. As anotações da CTPS devem ser feitas conforme disposto na fundamentação. Improcedem os pedidos de horas extras e intervalares, adicional noturno e multa do art.467 da CLT. SENTENÇA LÍQUIDA POR SIMPLES CÁLCULOS. Conforme planilha anexa, elaborada nos termos desta sentença, observando que os valores apontados para cada pedido, na inicial, devem ser entendidos, conforme jurisprudência dominante, como mera estimativa para efeito de cumprimento da exigência do art.840, §1º da CLT, obviamente acrescidos de juros e correção monetária, nos termos dos arts.141 e 492 do NCPC. Base de cálculo: remuneração mensal de R$ 3.392,00. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Em atendimento ao comando disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, determina-se que a primeira reclamada comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas por empregado e empregador, com a exclusão da base de cálculo do salário de contribuição e as parcelas elencadas no § 9° do artigo 28 da Lei n° 8.212/91, autorizada a dedução nos cálculos de liquidação dos valores devidos pelo reclamante, tudo conforme o teor da OJ 363 (SDI-I) e Súmulas nº 368, 401 do C. TST. O descumprimento desta obrigação implicará na execução direta pelo equivalente (artigo 114, inciso VIII da Constituição Federal). O imposto de renda, se devido, deverá ser calculado mês a mês, visto que recentemente a Secretaria da Receita Federal do Brasil expediu a Instrução Normativa n. 1.127, de 07/02/2011, determinando que sobre os rendimentos recebidos acumuladamente decorrentes de decisões emanadas da Justiça do Trabalho, a base de cálculo do imposto de renda devido observará o regime de competência, ou seja, a quantificação obedecerá aos critérios de época própria, ressaltando-se que esse tratamento foi reconhecido por meio da Medida Provisória n. 497/2010, convertida na Lei n. 12.350/2010. Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora. DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA O Supremo Tribunal Federal por meio das ADC nº 58 e nº 59 e nas ADI 5867 e 6021 decidiu que, em razão da insuficiência da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados