Processo 0000676-94.2025.5.08.0107

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000676-94.2025.5.08.0107
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Selma Lucia Lopes Leao
Última publicação
30/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: SELMA LUCIA LOPES LEAO ROT 0000676-94.2025.5.08.0107 RECORRENTE: RICARDO DA SILVA GOMES E OUTROS (1) RECORRIDO: RICARDO DA SILVA GOMES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 033cee8 proferida nos autos. ROT 0000676-94.2025.5.08.0107 - 1ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ROTA DO PARA S.A LUIZ GUILHERME DE MELO BORGES (MG87179) Recorrido:   Advogado(s):   RICARDO DA SILVA GOMES APOENA EUGENIO KUMMER VALK (PA014571) Recorrido:   Advogado(s):   TAMASA ENGENHARIA SA MARIANA TAVARES MATOS FONSECA (MG96154) RECURSO DE: ROTA DO PARA S.A   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 02/06/2026 - Id 7b0b44e; recurso apresentado em 16/06/2026 - Id 1bc4da7). Representação processual regular (Id 1f4dac9). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id a176c2d: R$ 4.220,95; Custas fixadas, id a176c2d: R$ 84,42; Depósito recursal recolhido no RO, id 50fbbd0: R$ 4.220,95; Custas pagas no RO: id b248899; Condenação no acórdão, id 74dccd1: R$ 10.000,00; Custas no acórdão, id 74dccd1: R$ 200,00; Depósito recursal recolhido no RR, id dab8e74: R$ 5.779,05; Custas processuais pagas no RR: id2769623.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item IV da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 191 da SBDI-I/TST. - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 455 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 265 do Código Civil; §5º do artigo 5-A da Lei nº 6019/1974. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 6 do TST. A reclamada recorre do acórdão que manteve a sentença que a condenou de forma subsidiária aos crédito deferidos ao reclamante. Alega que "é uma sociedade de propósito específico, concessionária de rodovia pública, que não é facultado o exercício de qualquer atividade outra que não a administração da rodovia. 32. Veja que os julgados acima enfatizam que, mesmo sendo a obra relevante e vinculada a atividade fim das concessionárias de rodovia, tal fato não afasta à aplicação da OJ. 191 da SDI-1 do TST". Aduz que "é patente que, que o v. acórdão, da forma como foi proferido, ofendeu diretamente a OJ 191, da SDI1, do C. TST. Portanto, é sobeja a violação do art. 5º, LIV da CF/88, na medida em que a Recorrente demonstrou de maneira inequívoca que era Dona de Obra, tendo pactuado contrato de empreitada, com empresa qualificada, não se caracterizando terceirização, para os fins de aplicação da Súmula 331, IV, do TST". Destaca que "a OJ 191, devidamente consolidada no IRR-RR-190-53.2015.5.03.0090, demonstra, com a clareza, que a relação entre a Recorrente e a empreiteira contratada é de natureza civil, não se aplicando o art. 455, da CLT e tampouco o art. 265, do Código Civil, o art. 5º-A, §5º, da Lei 6.019/74 ou mesmo a Súmula 331 do TST". Sustenta que "Admitir o contrário significaria punir a concessionária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados