Processo 0000677-10.2024.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000677-10.2024.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000677-10.2024.5.19.0010 AUTOR: ROGERIO ALBUQUERQUE DE LIMA SILVA RÉU: TEMPERO DO CHEF LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24efa6f proferido nos autos. DESPACHO 1. Trata-se de execução iniciada em razão do inadimplemento de acordo judicial (id. 1395245). Diante da ausência de bens da devedora principal e das empresas do grupo econômico, foi instaurado o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) em face da sócia IONEIDE OLIVEIRA DA SILVA (id. 17de216).  2. Peticionou o exequente (id. a6a2d39) a extensão do incidente à Sra. ANALICE DOS SANTOS CAVALCANTE, sob o argumento de que a mesma figurava como sócia administradora no contrato social da empresa executada. Requereu, ainda, a concessão de tutela cautelar de urgência para bloqueio de ativos financeiros. 3. Verifica-se que a Sra. ANALICE DOS SANTOS CAVALCANTE retirou-se da sociedade empresária TEMPERO DO CHEF LTDA. No Processo do Trabalho, a responsabilidade do sócio retirante é subsidiária e condicionada à observância do benefício de ordem e dos marcos temporais previstos nos arts. 10-A da CLT e 1.003 e 1.032 do Código Civil. 4. Indefiro, considerando que a execução deve prosseguir prioritariamente em face dos sócios atuais, e não havendo, neste momento processual, elementos que justifiquem a excepcional responsabilização da ex-sócia antes de exauridas as tentativas contra a sócia remanescente. 5. Dessa forma, a execução e o presente incidente deverão prosseguir exclusivamente em face da sócia IONEIDE OLIVEIRA DA SILVA, única integrante atual do quadro societário. 6. Considerando a intimação da sócia IONEIDE OLIVEIRA DA SILVA, (#id:6cde6d7, intime-se o credor para impugnação/manifestação e requerimento de provas, no prazo de 15 dias. 7. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para julgamento do IDPJ. Cumpra-se. MACEIO/AL, 05 de maio de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO ALBUQUERQUE DE LIMA SILVA

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