Processo 0000677-24.2016.5.09.0089

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000677-24.2016.5.09.0089
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
18/06/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARCUS AURELIO LOPES AP 0000677-24.2016.5.09.0089 AGRAVANTE: DANIEL SILVA CAVALCANTE AGRAVADO: PATROA MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2483279 proferida nos autos. AP 0000677-24.2016.5.09.0089 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. DANIEL SILVA CAVALCANTE AGATA RICCI (PR64060) DANIELA FORIN RODRIGUES LINHARES (PR40294) MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (PR06450) URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMA (PR37503) Recorrido:   JULIANE GREGORIO DE LIMA Recorrido:   MARIANE GREGORIO DE LIMA Recorrido:   PATROA MOVEIS LTDA - ME Recorrido:   Advogado(s):   SUZANA APARECIDA BORTOLATTO DA SILVA CAVALCANTE DANIELA FORIN RODRIGUES LINHARES (PR40294) MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E OLIVEIRA (PR06450) URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA ALVES DE LIMA (PR37503) Interessado:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Interessado:   NILSON CAMPIOLO   RECURSO DE: DANIEL SILVA CAVALCANTE Considerando que no sistema PJe as publicações ocorrem a partir do nome das partes, com o correspondente direcionamento a todos os advogados vinculados no processo, torna-se inviável o acolhimento do pedido de intimação exclusiva ao procurador indicado.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/05/2026 - Id 2f8d578; recurso apresentado em 28/05/2026 - Id 7fa0278). Representação processual regular (Id 911045e, a107441). Preparo inexigível (Id d8d529d).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o Recurso de Revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO Questão JT: EXECUÇÃO. APREENSÃO, SUSPENSÃO OU RETENÇÃO DE DOCUMENTOS OU BENS. MEDIDA ATÍPICA. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXV, LIV e LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal. - contrariedade à tese firmada na ADI 5.941. A parte exequente alega que a execução tramita há aproximadamente dez anos sem satisfação do crédito trabalhista; que foram esgotadas diversas medidas executivas típicas sem êxito na localização de bens passíveis de constrição; que a suspensão da CNH constitui medida executiva atípica legítima, adequada e proporcional para assegurar a efetividade da execução; que o acórdão recorrido criou requisito não previsto em lei ao exigir prova de ocultação patrimonial, ostentação de riqueza ou demonstração concreta de solvabilidade do devedor para autorizar a medida; que a inadimplência prolongada e a frustração dos meios executivos tradicionais são suficientes para justificar a adoção de medidas coercitivas mais gravosas; que a decisão recorrida compromete a efetividade da tutela jurisdicional. Requer a reforma do acórdão para determinar a suspensão da CNH dos executados. Fundamentos do acórdão recorrido: "Analiso. Em que pese a fundamentação do agravante, no caso, a simples suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não tem eficácia sobre o cumprimento do título judicial, uma vez que impedir os devedores de conduzirem…

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