Processo 0000677-26.2016.8.19.0079
TJRJ • Reintegração / Manutenção de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO SINTÉTICO DA FASE ATUAL. Cuida-se de cumprimento de sentença para satisfação de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% do valor da causa, em favor da então patrona da parte ré, Dra. Luciene de Mello Omatsu, transitada em julgado a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito. Com o falecimento da exequente Dra. Luciene de Mello Omatsu, instaurou-se sucessão processual que, ao longo de anos, gerou controvérsia sobre a legitimidade do polo ativo.
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